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Fachin vota contra trabalho intermitente; julgamento continua hoje

03/12/2020

Ontem (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a validade do contrato de trabalho intermitente, debatendo se o regime viola princípios constitucionais como o da dignidade humana e se torna precárias as relações de trabalho. O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do tema, votou por tornar inconstitucional essa modalidade de trabalho.

O trabalho intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista do governo Temer (Lei nº 13.467, de 2017) – que trouxe diversas mudanças nas Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – consiste em o trabalhador ser contratado com carteira assinada, mas sem a garantia de jornada mínima de trabalho. Ou seja, o trabalhador é chamado de acordo com a necessidade da empresa e pode ficar meses sem trabalhar e sem receber remuneração (que inclusive pode ser menor que no salário-mínimo).

Para embasar o seu voto, Fachin argumentou que não é possível renunciar aos direitos trabalhistas assegurados na Constituição.

“É compreensível o argumento de que as especificidades do mercado do trabalho poderiam propiciar que empregados e empregadores pudessem livremente decidir sobre os temos desse contrato intermitente de trabalho. Ainda que seja compreensível e digno, não encontra guarida na orientação constitucional”, afirmou o ministro.

O relator também afirmou que a modalidade não estabelece horas mínimas de trabalho e de rendimentos mínimos, sendo assim, “é preciso reconhecer que a figura do contrato intermitente, tal como disciplinada pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”.

Após o voto de Fachin, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão de hoje (3), com o voto dos demais ministros.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, o trabalho intermitente é inconstitucional, pois só traz insegurança e precarização do trabalho para os empregados, enquanto os patrões lucram sem se preocupar com os direitos trabalhistas.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em dois anos, o número de trabalhadores contratados sob a modalidade de trabalho intermitente no Brasil dobrou. A região Nordeste lidera, em proporção, esse tipo de contratação. Em 2019, foram registradas mais de 155 mil contratações nessa modalidade, o que representou 1% de todas os contratos com carteira assinada firmados no país.

Infelizmente, sem perspectiva de emprego formal, milhares de brasileiros aceitam trabalhar nessa modalidade. Durante a pandemia do novo coronavírus, o regime intermitente tem crescido. Apesar de ser uma possibilidade de fonte de renda, a incerteza da jornada é ainda maior nesse período de crise e trabalhadores não conseguem sobreviver somente com essa remuneração inconstante.

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