Está sendo contestada a eleição realizada pelo Sindicato dos Bancários do Pará para definir sua nova Diretoria Executiva e seu novo Conselho Fiscal. Para a Chapa 2 “Sindicato É Pra Lutar”, não foi atingido o quórum exigido pelo Estatuto para validar a eleição. Mesmo assim, a Chapa 1 foi proclamada vencedora.
O Artigo 83 do Estatuto diz: “O pleito só será válido na hipótese de participarem da votação mais de 2/3 (dois terços) dos associados com capacidade para votar. Não obtido esse coeficiente, será realizada nova eleição dentro de 15 dias, a qual terá validade se nela tomarem parte mais de 50% dos referidos associados. […]”
Durante a verificação dos votos em separado, foram detectados 134 votos de não sindicalizados e 13 votos de sindicalizados fora dos parâmetros estabelecidos pelo Artigo 65 do Estatuto, totalizando 147 votos impugnados.
Só que, inacreditavelmente, a Mesa Apuradora, ignorando o voto de protesto do representante da Chapa 2, argumentou que estamos vivendo uma situação excepcional ante a pandemia do coronavírus, e por tal razão foi flexibilizado o que determina o Estatuto. Assim, a Mesa homologou o resultado final da eleição, proclamando como vitoriosa a Chapa 1.
Ora, a coleta de votos e a apuração já ocorreram de forma virtual justamente em razão do momento excepcional que estamos passando, visando garantir a participação dos associados com capacidade para votar sem a necessidade de deslocamento e exposição à aglomeração.
Diante disso, a Chapa 2 protocolou Recurso Inominado solicitando à Comissão Eleitoral a anulação da eleição.
Espera-se, agora, que a Comissão reconheça os erros cometidos pela Mesa Apuradora, anulando a eleição e convocando, de imediato, um novo pleito.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem um vídeo explicando o imbróglio em seu canal no YouTube, confira! [youtube.com/sindicatobancariosbauru].