No início de outubro, a Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e a Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) firmaram um acordo para encerrar a ação civil pública da Contraf que questionava a forma de recolhimento de contribuições pessoais devidas à Cassi sobre as verbas remuneratórias recebidas em reclamatórias e acordos trabalhistas, judiciais e extrajudiciais.
O acordo estabelece:
- Isenção de juros e multa para pagamento à vista ou da primeira parcela até 20 de novembro de 2025, desde que o pacto seja formalizado até 31 de outubro de 2025;
- Atualização do valor da contribuição pelo INPC acumulado até setembro de 2025.
O pagamento poderá ser à vista ou parcelado (com ressalvas).
Ação do SEEBBAURU
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região esclarece que esse acordo não atinge os trabalhadores/aposentados da base da entidade. Aliás, diferentemente da Contraf-CUT, que fez um verdadeiro conchavo com a Cassi e enterrou a ação “amigavelmente”, o Sindicato segue na luta para defender os empregados e ex-empregados do Banco do Brasil.
A entidade, juntamente com o SEEB-MA e o SEEB-RN, tem uma ação que pleiteia que a Cassi se abstenha de cobrar dos bancários e aposentados qualquer valor referente às “Contribuições Sobre Reclamatórias Trabalhistas” e que o BB pague por esse repasse que não foi efetuado desde julho de 2010.
Em primeira instância, o juízo determinou que estão prescritas as contribuições incidentes sobre verbas trabalhistas anteriores a 30/12/2019. Nesse sentido, o Sindicato já entrou com recurso pedindo a concessão de antecipação de tutela para determinar que BB e Cassi suspendam imediatamente a exigibilidade das parcelas prescritas. Além disso, solicitou que haja pronunciamento judicial a respeito da possibilidade de restituição dos valores pagos pelos bancários, em relação às parcelas que caducaram.
Cobranças
Apesar de não existir no momento nenhuma situação (judicial ou administrativa) que vede a Cassi de fazer essas cobranças, caso bancários da base de Bauru e região sejam cobrados de algum período que já esteja prescrito, o Sindicato pode tomar uma medida individual para resguardá-los. Dúvidas a respeito do tema podem ser tiradas pelo: (14) 99867-9635.