O Banco do Nordeste foi condenado a nomear e dar posse a uma mulher que foi aprovada em concurso público para o cadastro reserva do cargo de analista bancário, mas não foi contratada. Mesmo com vagas disponíveis, a instituição preteriu a concursada, contratando funcionários terceirizados para exercer a função.
A juíza Marlise Freire de Alvarenga, da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Barreiras (BA), declarou que houve uma clara preterição por parte do BNB, pois apesar da autora ter ficado na 90ª posição e 87 candidatos terem sido convocados, houve desistências e desligamentos. Ou seja, haviam vagas disponíveis, mas o banco optou pela terceirização ilícita.
“A regra geral no ordenamento jurídico brasileiro é que o candidato aprovado em concurso público, fora do número de vagas previstas no edital, possui mera expectativa de direito à nomeação. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), em regime de Repercussão Geral, firmou entendimento de que essa expectativa se convola em direito subjetivo em situações excepcionais, que demonstrem o comportamento contraditório ou a preterição arbitrária por parte da Administração Pública. (…) Ao optar pela terceirização em detrimento da nomeação de candidatos aprovados, a Administração Pública demonstra, simultaneamente, a existência da vaga e a disponibilidade orçamentária para preenchê-la, tornando a recusa em nomear um ato arbitrário e violador dos princípios da moralidade, impessoalidade e do próprio concurso público (art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal)”, explicou.
Argumentos rejeitados
O BNC não conseguiu comprovar que as tarefas executadas pelos terceirizados eram diferentes das atribuições do cargo de analista bancário. O argumento de que as nomeações dependem de autorização ministerial também não foi aceito pela magistrada.
“A partir do momento em que o banco destina recursos para pagar por serviços terceirizados que deveriam ser executados por servidores de carreira, ele revela tanto a necessidade do serviço quanto a existência de dotação orçamentária”, declarou.
Danos morais
O Banco do Nordeste também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A juíza concluiu que o comportamento do banco abalou psicologicamente e atingiu a dignidade da autora, sendo necessária a reparação.
“A conduta do réu não se limitou a negar a nomeação; consistiu em um ato de preterição ilegal, esvaziando o esforço e a dedicação da candidata que, após se submeter às rigorosas etapas de um concurso público, viu seu direito ser deliberadamente ignorado em favor de uma contratação precária e irregular. (…) O ato ilícito retirou da autora a oportunidade real, séria e concreta de assumir um cargo público, com todas as suas consequências positivas, como estabilidade, remuneração digna e desenvolvimento profissional. A chance perdida, no caso, não era meramente hipotética, mas uma probabilidade real frustrada por conduta ilegal”, concluiu.
CEF
Recentemente, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação civil pública que visa reprimir a terceirização na Caixa Econômica Federal. O banco tem adotado, de maneira sistemática e reiterada, a prática de contratar trabalhadores terceirizados para o desempenho de atividades que são, por sua natureza, exclusivas do cargo de Técnico Bancário Novo. Dentre as atividades desempenhadas, estão o acolhimento e recepção de clientes; a orientação e auxílio na utilização de terminais de autoatendimento; a triagem de demandas e o encaminhamento dos usuários aos setores competentes.
Para saber mais detalhes dessa ação, entre em contato com o departamento jurídico da entidade: (14) 99867-9635.