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Bancário do Banco do Brasil vence ação de 7ª e 8ª horas e recebe mais de R$300 mil

01/12/2021

Bancos: Banco do Brasil

O Banco do Brasil foi condenado a pagar mais de R$300 mil a um bancário, após ação trabalhista reivindicando 7ª e 8ª horas extras impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.

O trabalhador, que atua na região, ingressou em 1993 como escriturário do banco. Em 1994, começou a exercer função de confiança de assistente técnico rural, depois, analista técnico rural e a partir de 2013, tornou-se assessor de agronegócios.

Apesar do exercício de função de confiança, o trabalhador continuava vinculado ao cargo de carreira administrativa. Além disso, em todas as funções desenvolveu praticamente as mesmas tarefas, ou seja, apenas o nome da função mudou, mas as atribuições eram iguais.

O bancário exercia as atividades em ambiente interno, sendo na maior parte do mês jornada de 8 horas, e externo, em média de 4 a 5 dias por mês, chegando a trabalhar aproximadamente 11 horas no dia.

Na ação, impetrada em 2016 pelo Sindicato, foi frisado que o trabalhador que exercia função comissionada, cuja atribuição envolve processo de análise, não possuía poderes de gestão, direção ou mando. “O reclamante realizava atividades meramente técnicas, e, por isso, devem se enquadrar no caput do artigo 224 da CLT, submetendo-se a jornada de trabalho de 6 horas diárias”, diz.

Diante dos fatos, a Juíza do Trabalho, Fernanda Cristina de Moares Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo concordou que a função exercida pelo bancário “não se equipara àquelas previstas no artigo 224, § 2º, da CLT para fins de cumprimento de jornada de 8 horas”. Assim, condenou o Banco do Brasil a pagar horas extras e reflexos ao trabalhador. A ação já transitou em julgado. Vitória!

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