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Agora é lei! Empresas são obrigadas a informar trabalhadores sobre direito à folga para exames preventivos

20/04/2026

Crédito: Freepik

Desde 3 de abril, conforme estabelece a Lei nº 15.377/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as empresas estão obrigadas a informar de forma clara aos trabalhadores o direito de se ausentar para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário.

Embora a dispensa remunerada já esteja prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2018, muitos trabalhadores ainda desconheciam esse direito. De acordo com o artigo 473, o empregado pode se ausentar do trabalho por até três dias a cada período de 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer, mediante comprovação.

Com a nova redação, foi incluído o § 3º, que obriga o empregador a informar expressamente o trabalhador sobre essa possibilidade, incluindo exames preventivos de papilomavírus humano (HPV). A nova regra também determina que os empregadores disponibilizem informações e orientações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

Ao tornar obrigatória a divulgação dessas informações, a lei busca ampliar o acesso à prevenção e incentivar o diagnóstico precoce, fator decisivo para aumentar as chances de sucesso no tratamento e reduzir a mortalidade.

Sinais de alerta

  • HPV Mulher: Verrugas genitais, coceira e irritação na região, manchas de diferentes cores na região vulvar, ardência local, dor durante a relação sexual, pequenos sangramentos fora do período menstrual ou após o contato íntimo, corrimento vaginal com alteração de cor ou odor (em casos associados a infecções).
  • HPV Homem: Verrugas genitais com aparência semelhante a uma couve-flor, caroços e feridas no pênis, bolsa escrotal, ânus, boca ou garganta.
  • Câncer de mama: Nódulos mamários, secreção sanguinolenta em apenas uma das mamas, lesões na pele ou caroços na axila. Homens com mais de 50 anos e com tumoração na mama também devem buscar avaliação.
  • Câncer do colo do útero: Sangramento vaginal anormal, alterações no padrão da menstruação e secreção vaginal incomum.
  • Câncer de próstata: Necessidade frequente de urinar (dia/noite), jato urinário fraco ou interrompido, dificuldade para iniciar a micção, sensação de esvaziamento incompleto e sangue na urina ou sêmen.

Sem penalidade

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a atualização representa um avanço importante. No entanto, a entidade alerta que a norma não prevê penalidade específica para as empresas que descumprirem a obrigação de informar, o que pode favorecer a continuidade de práticas já recorrentes, como a omissão desse direito ou a criação de dificuldades para que o trabalhador o utilize.

Na categoria bancária, ainda são frequentes relatos de preconceito, constrangimento e até perseguição a trabalhadores adoecidos, além da recusa indevida de atestados médicos. Essas condutas, além de ilegais, violam a dignidade do trabalhador e evidenciam a necessidade de mudanças na cultura organizacional dos bancos.

O Sindicato ressalta que irá fiscalizar o cumprimento da lei por parte dos bancos. Atenção: a dispensa não está condicionada à existência de doença, pois se trata de um direito voltado à prevenção. Desse modo, caso algum trabalhador enfrente qualquer dificuldade para conseguir a liberação para a realização de exames preventivos, procure o departamento jurídico da entidade para receber orientação e apoio: (14) 99867-9635.

 

 

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