A Caixa Econômica Federal foi condenada a recalcular a PLR Social de 2020 a todos os empregados lotados na base territorial do Distrito Federal. Dois anos atrás, o banco contrariou o acordo de Participação nos Lucros e Resultados e pagou porcentagem menor do que estabelecido.
O banco calculou o valor da PLR Social com base na divisão linear entre todos os empregados de 3% do lucro líquido, e não de 4%, que é o determinado em negociação coletiva. O cálculo errado gerou perdas de até R$ 1.593, dependendo do empregado.
Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ponderou que, na qualidade de empresa pública federal, a Caixa não pode simplesmente descumprir preceito legal, prevalecendo o índice definido na Cláusula 6ª, alínea “b”, do ACT 2020/2021. A decisão é passível de recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem uma ação semelhante para reparar esse prejuízo aos trabalhadores e já estuda como aproveitar dessa decisão que beneficiou os empregados do DF. A ação da entidade ainda não foi julgada.