O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região obteve sentença favorável na ação que ajuizou em setembro do ano passado para fazer com que o Santander pagasse a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) até a data estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, ou seja, até o dia 20 daquele mês.
Como se sabe, o banco não realizou dentro do prazo o depósito da parcela para os seus empregados, atrasando o pagamento em dez dias. Sendo assim, o Sindicato cobrou a multa normativa estipulada na convenção.
O juiz Paulo B. C. de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, concordou com o pedido da entidade, condenando o Santander a pagar multa, que será calculada em fase de liquidação com base em cada empregado contemplado com a PLR de 2019 representado pelo Sindicato. O banco ainda pode recorrer.