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Violência doméstica contra bancária mobiliza Sindicato; Veja garantias de apoio previstas na CCT

30/04/2026

Todos os dias, casos de violência doméstica ganham destaque em jornais, revistas, televisão e nas redes sociais. Infelizmente, essa realidade também atingiu, nesta semana, uma bancária da base. Após ser socorrida, a vítima entrou em contato com o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região em busca de apoio.

Para preservar sua segurança e privacidade, seu nome, o banco onde trabalha e a cidade em que atua serão mantidos em sigilo. As primeiras atitudes do Sindicato foram ouvir o relato da vítima, acolhê-la e orientá-la a buscar um ambiente seguro, longe do agressor. Esse primeiro momento é crucial para que a vítima compreenda que não tem culpa pelo que sofreu e não precisa ter receio de relatar a situação, nem medo de julgamentos.

A bancária já se encontra em um local protegido e seguirá sendo acompanhada de perto pela entidade, com suporte do departamento jurídico e apoio psicológico.

Garantias previstas na CCT

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária inclui um conjunto de medidas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. São oito cláusulas que reforçam o repúdio à violência, garantem acesso à informação e estabelecem mecanismos de apoio às trabalhadoras em situação de risco.

Entre os principais direitos, destacam-se:

  • Transferência, oferta de linha de crédito/financiamento (Cláusula 120): a empregada vítima de violência doméstica poderá solicitar, realocação para outra dependência, sendo garantido o sigilo de informações sobre a transferência.
  • Canal de apoio (Cláusula 119): o banco disponibilizará canal de apoio para tratar de questões relacionadas à violência contra a mulher, cuja função será o acolhimento da bancária que se sentir ameaçada, ou que for vítima de violência doméstica e familiar, por equipe devidamente orientada para este fim, assegurada a confidencialidade.
  • Flexibilização de horários (Cláusula 121): o banco poderá oferecer possibilidade de alternância de horários de entrada e saída do expediente, a fim de que o agressor não tenha conhecimento sobre sua rotina.O Sindicato está à disposição para orientar e intermediar o cumprimento desses direitos junto aos bancos. Entre em contato com o nosso departamento jurídico: (14) 99867-9635.

Tipos de violência doméstica

  • Violência física: qualquer agressão ao corpo, como empurrar, segurar, chacoalhar ou arremessar objetos — mesmo sem deixar marcas.
  • Violência sexual: não se limita ao estupro; inclui forçar relações, impedir uso de contraceptivos, obrigar gravidez, aborto ou casamento, ou qualquer ato sexual sem consentimento.
  • Violência psicológica: envolve humilhações, ameaças, manipulação e isolamento, levando a vítima a duvidar de si mesma e perder autoestima.
  • Violência moral: ocorre quando o agressor ataca a reputação da vítima com mentiras, acusações ou exposição, tentando culpá-la pela situação.
  • Violência patrimonial: envolve controle ou destruição de bens e recursos, como dinheiro, documentos ou objetos, além de dívidas ou abandono financeiro.

Ciclo de violência

O ciclo da violência doméstica ocorre de forma repetitiva e é dividido em três fases principais, segundo o Instituto Maria da Penha:

  1. Aumento da tensão – O agressor apresenta irritação, raiva e comportamentos agressivos por motivos pequenos. Pode haver humilhações, ameaças e destruição de objetos. A vítima tenta evitar conflitos, acalmar o agressor e muitas vezes se culpa ou nega a situação. Sentimentos comuns: medo, ansiedade, tristeza, angústia. Essa fase pode durar muito tempo e tende a se intensificar.
  2. Ato de violência – O agressor perde o controle e ocorre a agressão (física, psicológica, moral, verbal ou patrimonial). A vítima pode sentir medo intenso, confusão, vergonha e até paralisia diante da situação. Podem surgir consequências como insônia, ansiedade e sofrimento psicológico severo. Nesse momento, a vítima pode buscar ajuda, se afastar ou denunciar.
  3. Arrependimento e comportamento carinhoso (“lua de mel”) – O agressor demonstra arrependimento e promete mudar. Torna-se carinhoso para reconquistar a vítima. A vítima se sente confusa, esperançosa e pressionada a manter o relacionamento. Esse período de aparente tranquilidade reforça a dependência emocional. Com o tempo, a tensão retorna e o ciclo recomeça.

Medida protetiva

Mulheres em situação de violência doméstica têm o direito de solicitar medidas protetivas contra seus agressores. Veja como proceder:

  • Procure a Delegacia da Mulher ou a delegacia de polícia mais próxima e relate a violência sofrida com o máximo de detalhes possível.
  • Em seguida, solicite as medidas protetivas.
  • A autoridade policial registrará o pedido e o encaminhará ao juiz, que deverá analisá-lo no prazo de até 48 horas.

Entre as principais medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, estão:

  • Afastamento do agressor do lar ou local de convivência;
  • Proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas, com limite mínimo de distância;
  • Proibição de contato por qualquer meio (telefone, mensagens, redes sociais);
  • Proibição de frequentar determinados lugares para proteger a vítima;
  • Suspensão ou restrição do porte de armas;
  • Restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores;
  • Obrigação de prestar alimentos (pensão) provisórios.

O Sindicato reitera que está à disposição das bancárias que estiverem passando por situações de violência doméstica, oferecendo acolhimento, orientação e suporte. Se você ou alguém que você conhece estiver em situação de risco, procure ajuda. Além do Sindicato, é possível acionar a Central de Atendimento à Mulher pelo telefone 180, disponível 24 horas por dia, de forma gratuita e confidencial.

Denunciar é um passo fundamental para interromper a violência e preservar vidas. O silêncio protege o agressor, a informação e o apoio salvam.

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