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Sindicato move ação coletiva para garantir pagamento da verba porte de unidade a assistentes de atendimento e varejo da CEF

28/04/2026

Bancos: Caixa Econômica Federal

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou ação civil pública com o objetivo de garantir que a Caixa Econômica Federal efetue o pagamento da verba “porte de unidade” aos empregados que exercem as funções de assistente de atendimento e negócios e assistente de varejo (antigos assistentes de unidade de negócio).

De acordo com o normativo interno de remuneração da Caixa, a rubrica tem valor definido conforme o porte da unidade de lotação do empregado, classificado em seis níveis: do 1 (maior) ao 6 (menor). Atualmente, o pagamento é destinado a superintendentes, gerentes gerais, gerentes de carteira Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ), além de gerentes negociais. Ficam de fora apenas os gerentes administrativos (função não comercial) e os trabalhadores de apoio, como supervisores de canais e atendimento, tesoureiros, assistentes, avaliadores de penhor, caixas e secretários.

Embora desempenhem papel essencial nas atividades negociais da instituição, os assistentes de agência foram excluídos do recebimento da verba, ao contrário dos gerentes comerciais que atuam na mesma unidade. Para o Sindicato, essa distinção fere o princípio da isonomia e configura tratamento discriminatório.

“O que se percebe é que a Caixa discriminou os assistentes frente aos gerentes comerciais no suposto de tratar-se de função ‘inferior’ ou ‘menos importante’, colidindo frontalmente com o princípio da proibição de discriminação do art. 7º XXXII da CF/88, em infeliz exemplo que tolhe a eficácia horizontal do direito fundamental ao tratamento igualitário entre os empregados de uma mesma unidade, que, sob determinado aspecto, desempenham funções similares”, argumenta a entidade na ação.

O Sindicato ressalta ainda que não pede equiparação salarial entre assistentes e gerentes. No entanto, afirma que não é justo excluir esses trabalhadores de uma parcela remuneratória, já que atuam na mesma agência e também lidam com atividades negociais, independentemente de a função ser considerada menos complexa ou mais burocrática.

Assim, requer que o banco pague a verba correspondente a 37,27% do valor previsto na tabela de porte para os gerentes de carteira PF, respeitando o nível (de 1 a 6) da unidade de lotação em cada período. O pedido inclui ainda a atualização automática da parcela conforme os reajustes aplicados às tabelas da Caixa, além de juros legais e reflexos nas demais verbas salariais, sem prejuízo dos reajustes salariais da categoria.

Para mais informações sobre a ação coletiva, o departamento jurídico do Sindicato está disponível pelo telefone (14) 99867-8667.

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