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Vitória definitiva: ação das 7ª e 8ª horas de gerentes da CEF é encerrada; Sindicato busca beneficiários

20/04/2026

Bancos: Caixa Econômica Federal

A ação do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, que pleiteia a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento da 7ª e da 8ª horas como extras, com os devidos reflexos, aos gerentes de canais e negócios, transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva.

Após decisão favorável em segunda instância, a Caixa Econômica Federal apresentou embargos de declaração. Entre os argumentos, sustentou que o acórdão não havia se manifestado sobre a limitação da condenação apenas aos períodos em que os empregados exerceram efetivamente a função de gerente de canais e negócios.

Ao analisar os embargos, a 7ª Câmara (Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) rejeitou a tese do banco. “Embora o julgado, de fato, não tenha deliberado a respeito (malgrado a existência de requerimento defensivo nesse sentido), trata-se de limitação incabível, já que a representatividade do sindicato autor é ampla e atinge todos os trabalhadores da categoria que a referida entidade representa. Isso torna despropositada a pretensão para que os efeitos da decisão abarquem apenas os trabalhadores que, na data do ajuizamento da presente ação, estavam lotados nas unidades que integram a base territorial do sindicato autor”, concluiu.

Com o trânsito em julgado e a manutenção da decisão favorável, o Sindicato inicia agora a fase de identificação dos beneficiários da ação.

Terão direito aos valores:

  • Empregados que integram a base territorial do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região;
  • Empregados filiados à entidade, ainda que fora da base territorial (a decisão dos embargos abre margem pra essa possibilidade);
  • Trabalhadores que exerceram a função de gerente de canais e negócios a partir de 30 de novembro de 2013. O período anterior a essa data não será considerado para fins de cálculo, em razão da prescrição.

Caso o bancário se enquadre em alguma dessas situações, deve entrar em contato com o Departamento Jurídico da entidade, que está à disposição pelo telefone (14) 99867-8667.

Relembre a ação

O artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a duração normal do trabalho dos bancários é de 6 horas contínuas nos dias úteis, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana. As disposições do artigo não se aplicam “aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança”.

Na ação, o Sindicato defendeu que, apesar da nomenclatura, os trabalhadores que desempenham a função de gerente de canais e negócios não exercem cargo de confiança, não possuem subordinados e se limitam a atividades meramente técnicas que não envolvem poder de decisão. Portanto, embora eles realizem jornada de oito horas, legalmente deveriam ser submetidos a de seis horas, sendo devidas as duas horas extras.

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