Um bancário que trabalhou por cinco anos no Banco Mercantil firmou acordo no valor de R$ 45 mil para encerrar ação judicial na qual pleiteava a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral organizacional e da exposição em rankings internos entre funcionários, bem como o pagamento de horas extras laboradas além da 6ª diária.
Após ser demitido sem justa causa, o trabalhador buscou auxílio jurídico junto ao Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, que ajuizou reclamação trabalhista apontando situações humilhantes impostas pelo Mercantil. Entre elas, a exposição de rankings de desempenho entre os funcionários, prática que viola a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, e a exigência de inclusão de produtos não solicitados nas contas dos clientes.
Uma dessas práticas consistia em “embutir”, de forma oculta, o produto denominado Seguro Mais Proteção nas contas, com o objetivo de alcançar metas impostas de maneira abusiva. Segundo o relato do trabalhador, a gerente regional chegou a fiscalizar, por meio das câmeras da agência, se algum cliente havia sido atendido sem a “contratação” do serviço. Caso isso ocorresse, o funcionário era orientado a pedir que o cliente retornasse à agência para realizar a inclusão do produto.
De forma contraditória, apesar de pressionar os empregados a adotarem esse tipo de conduta, o banco chegou a aplicar advertência ao trabalhador por venda considerada inadequada na abertura de uma conta. Ele só tomou conhecimento da penalidade ao consultar o sistema interno e verificar os resultados de suas metas, já que a advertência impacta diretamente no desempenho registrado e, consequentemente, na premiação dos funcionários.
Horas extras
Apesar de cumprir jornada de oito horas por dia, o bancário não exercia funções que justificassem o enquadramento na exceção prevista no artigo 224 da CLT, aplicada apenas a cargos de confiança. Por isso, teria direito ao pagamento da 7ª e da 8ª horas como horas extras. A entidade argumentou que essa caracterização ficou evidente porque o bancário dependia da autorização do gerente geral e do gerente da agência para realizar suas atividades, não tinha autonomia para aprovar créditos, não participava de comitês decisórios, não possuía procuração para representar o banco e não exercia funções de comando, como contratar, demitir ou aplicar advertências a colegas.
O Sindicato alerta que o Mercantil já promoveu diversas demissões por justa causa após queixas de clientes sobre a contratação de serviços e produtos não solicitados, como cheque especial e empréstimo consignado, entre outros. Diante de uma política de cobrança extrema, baseada em metas abusivas e inatingíveis, os funcionários são pressionados a empurrar produtos adicionais e muitos acabam caindo na armadilha do banco, adotando práticas antiéticas ou até ilegais para tentar atingir os resultados impostos.
A entidade orienta que os trabalhadores se recusem a participar dessas práticas e que documentem todas as situações, para entrar com ações contra o banco posteriormente.

