A ação civil pública (coletiva) pedindo que a Caixa Econômica Federal fosse obrigada a aplicar o RH 151 a todos os empregados da base territorial do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e sem possibilidade de recurso. Em 2021, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deferiu o pedido da entidade.
O RH 151 é o normativo interno do banco que trata do adicional de incorporação da gratificação de função ou de cargo comissionado para quem exerceu a função ou cargo por dez anos ou mais.
Em resumo, os magistrados da 4ª Câmara do TRT-15 condenaram o banco:
- à obrigação de aplicar o normativo RH 151 aos empregados cujo contrato esteve em vigor sob sua vigência — nas respectivas versões vigentes na data da admissão (ou posteriores, se mais vantajosas);
- à obrigação de pagar o adicional de incorporação da gratificação de função ou de cargo comissionado percebidos por dez anos ou mais nos casos e condições previstas no normativo.
A decisão beneficiou todos os empregados representados pelo Sindicato que, concomitantemente, enquadraram-se nas hipóteses previstas pelo RH 151 para aquisição do direito ao adicional de incorporação.
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O Departamento Jurídico da entidade segue à disposição dos empregados que tenham sido prejudicados pela não aplicação da RH 151 nos termos da decisão. Para mais informações ou agendamentos, entre em contato: (14) 99867-9635.