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SDC do TRT-15 nega mandado de segurança impetrado por ex-diretor do Sindicato

Alexandre Morales apresentou recurso contra decisão que indeferiu suspensão das eleições da entidade

26/08/2025

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região obteve mais uma vitória judicial contra Alexandre Morales, ex-dirigente da entidade e bancário da Caixa Econômica Federal, um dos principais responsáveis pelo tumulto no processo eleitoral que definiu a atual diretoria.

No dia 22 de agosto, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou mandado de segurança impetrado por Alexandre. Ele tentava reverter a decisão que indeferiu seu pedido de suspensão das eleições sindicais. Inconformado, o ex-dirigente interpôs agravo interno para que o caso fosse reavaliado pelo colegiado. Mais uma vez, insistiu no argumento de que teriam ocorrido supostas irregularidades no processo eleitoral, como falta de publicidade adequada do edital que convocou a assembleia de aprovação do novo calendário de votação e a candidatura de dois integrantes da Chapa 1.

Argumentos frágeis

Por unanimidade, a SDC do TRT-15 considerou que as alegações não se sustentam e não demonstram qualquer conduta ilícita grave por parte do Sindicato que justificasse a paralisação das eleições.

“Não existe risco de dano irreparável a justificar a suspensão das eleições em sede de tutela antecipada. Em primeiro lugar, pela fragilidade dos argumentos apresentados (em especial quanto aos candidatos supostamente inelegíveis) e pela ausência de provas pré-constituídas; em segundo, porque as eleições já foram realizadas e houve participação considerável da categoria convocada; em terceiro, porque nada impede que, em tese, as eleições sejam anuladas mesmo após a posse e o início do mandato dos novos dirigentes”.

Os magistrados também foram categóricos ao alertar que tentativas como a de Morales, sem provas concretas, colocam em risco o processo democrático e atacam diretamente a representação legítima da categoria. “O que não se pode é impedir o trâmite regular das eleições com base em argumentos frágeis e manter a categoria sem representantes eleitos, colocando em risco a organização coletiva e a defesa dos interesses dos trabalhadores”, rechaçaram.

A discussão ainda tramita em primeira instância, onde aguarda-se o julgamento do caso pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Bauru/SP.

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