A 1ª Vara do Trabalho de Brasília definiu a prescrição da ação civil pública ajuizada pelos Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, SEEB-MA e SEEB-RN, que pedem que o Banco do Brasil e a Cassi se abstenham de cobrar qualquer valor referente às “Contribuições Sobre Reclamatórias Trabalhistas”, dos empregados e ex-empregados que tenham recebido quantias decorrentes de ações trabalhistas, acordos judiciais/extrajudiciais, CCVs (Comissão de Conciliação Voluntária) ou CCPs (Comissão de Conciliação Prévia).
Como a ação foi judicializada em 30 de dezembro de 2024, o juiz Vilmar Rego Oliveira considerou a prescrição quinquenal (prazo de cinco anos), declarando que as “contribuições incidentes sobre verbas trabalhistas cujo pagamento tenha se tornado exigível em data anterior a 30/12/2019” não podem ser exigidas.
Aos trabalhadores que se aposentaram em data anterior a 30/12/2022, o magistrado declarou a extinção do direito, tendo em vista a prescrição bienal (prazo de dois anos para buscar judicialmente determinados direitos trabalhistas).
E o que já foi pago?
Conforme previsão estatutária e regulamentar, o BB deveria realizar os devidos recolhimentos e repasses dessas contribuições à Cassi no momento em que as verbas trabalhistas de caráter remuneratório fossem pagas. No entanto, por motivos desconhecidos, de julho de 2010 até dezembro de 2023, a instituição não efetivou essa medida e, de maneira unilateral, determinou que os funcionários paguem essas contribuições em 2025.
Apesar do juiz de primeiro grau ter considerado improcedentes os pedidos dos sindicatos (o fim imediato da cobrança; que esses valores não fossem considerados débito imputado ao titular; e que as cobranças das contribuições fossem transferidas ao patrocinador Banco do Brasil), a decisão sobre a prescrição possibilita um precedente para novas discussões no processo, motivo pelo qual a entidade irá buscar respostas do Judiciário a respeito dos trabalhadores que realizaram o pagamento das contribuições que já estavam prescritas, ou seja, as de 2010 a 2019.
O Departamento Jurídico do Sindicato está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo. Entre em contato: (14) 99867-9635.