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Atenção, caixas da CEF! Sindicato está à disposição para ajuizar ações individuais pleiteando o direito ao intervalo de digitação (10 minutos)

27/05/2025

Bancos: Caixa Econômica Federal

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O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região já está ajuizando ações individuais para garantir o direito ao pagamento do intervalo de digitação para os caixas da Caixa Econômica Federal. A medida ocorre após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidar sua jurisprudência sobre o tema, reconhecendo o direito dos trabalhadores que realizam a atividade.

A tese, que já havia sido aprovada no dia 24 de fevereiro, foi editada e fixada com a seguinte redação:

“O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante e exclusiva”.

A decisão fixada deve ser seguida por todos os tribunais trabalhistas do país.

Ação coletiva

Antes do posicionamento do TST sobre o tema, o Sindicato já havia ajuizado uma ação a respeito, mas não obteve êxito. No entanto, com a nova tese firmada, a entidade pode novamente buscar o reconhecimento do direito aos caixas.

CEF já propôs acordo

Uma das ações individuais ajuizadas pelo Sindicato sobre esse tema já obteve retorno. A CEF propôs acordo  de cerca de R$ 50 mil a um bancário que pleiteou o direito ao intervalo de digitação e a condenação do banco ao pagamento de 1 hora extra diária (considerando 6 intervalos suprimidos de 10 minutos) sem prejuízo do respectivo adicional.

“Com a homologação do acordo, as partes reconhecem que o intervalo pleiteado será regido pelas cláusulas da CCT CONTRAF/CONTEC 2024-2026. Assim, não será devido o intervalo ao caixa, considerando que não há exercício de atividade permanente de digitação, conforme cláusula 38”, diz a proposta para encerrar o litígio judicial.

Procure o Jurídico!

Agende atendimento com um dos advogados do Sindicato para iniciar sua ação individual: (14) 99867-9635.

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