O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conquistou em primeira instância a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos morais no valor de R$ 31.500,00 a uma gerente que possui LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) e não teve suas atividades readequadas, após retornar dos afastamentos.
A bancária, que trabalha há 24 anos na instituição e teve a doença ocupacional reconhecida pelo INSS, precisou se afastar do serviço por cinco vezes. Apesar do banco ter conhecimento da necessidade de readaptação, em nenhum momento providenciou a retomada do trabalho em condições ambientais e relacionais ideais.
Em seu último retorno após alta médica, a gerente foi alocada em uma mesa no andar superior da agência e orientada a não desenvolver nenhuma atividade. Além disso, recebeu avaliação de desempenho insuficiente em período em que esteve afastada. Diante dessa situação, o Sindicato pleiteou a condenação do banco por danos morais, a obrigação em realizar o processo de reabilitação profissional e a manutenção da gratificação.
Danos morais
A juíza Zilah Ramires Ferreira, da Vara do Trabalho de Avaré, declarou que o Banco do Brasil violou a dignidade da bancária, portanto, cabe a reparação dos danos. “Ciente que deveria proporcionar à autora a readaptação, promovendo sua retomada e garantindo sua recuperação física e a sua reinserção na equipe de trabalho, agiu de forma a agravar o quadro patológico, obstando-a de trabalhar e de se manter em contato com a equipe de trabalho. Sem falar no temor causado pela perspectiva de ver suprimida verba de natureza alimentar por avaliação insuficiente no período que estava doente”, disse.
Isolamento
Sobre o isolamento imposto, a magistrada considerou que a medida, além de não ter trazido nenhum benefício à bancária, atingiu o bom relacionamento entre os colegas e o próprio trabalho coletivo.
“Simplesmente alocar a autora em local separado dos demais, deixando de atribuir qualquer outro serviço, por presumir que a única atividade que a autora poderia desenvolver é o de atendimento, além de excluir a autora do ambiente de trabalho, do convívio com os colegas de trabalho e anular nela a sensação de satisfação por se sentir produtiva e útil, também agravou a situação de todos os outros funcionários da equipe, acirrando as disputas, as segregações e as diferenças de produtividade e exigências entre todos, já que passaram a vivenciar sobrecarga de trabalho, em prejuízo dos vínculos de solidariedade e espírito de equipe”.
Readequação
O BB foi condenado a promover a adaptação da gerente no prazo de 30 dias. A medida deverá ser executada por equipe composta por médico e por engenheiro ou fisioterapeuta. Os profissionais deverão fazer o levantamento das adaptações ergométricas, além do tempo ou número de atendimentos. A reinserção na equipe de trabalho e a melhoria da qualidade do relacionamento interpessoal deverá ser acompanhada por psicólogo.
Gratificação
Em relação à manutenção da gratificação de função, a juíza declarou que o banco não pode considerar a avaliação de desempenho realizada durante um afastamento ou período de manifestação da doença. “Evidente que a autora não reunia, quando da avaliação, condições físicas ideais ou mínimas para atingir as metas e as pontuações exigidas, pois tratam-se métricas relacionadas ao alcance de resultado, de produção e número de atendimentos”, concluiu.
Vitória!