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Eleições do Sindicato: MPT opina pela improcedência da ação de bancário que pediu nova comissão eleitoral

09/04/2025

O Ministério Público do Trabalho emitiu parecer opinando pela improcedência da ação do bancário da Caixa e ex-dirigente sindical Anderson Gomes de Menezes, sobre as eleições do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.

Em janeiro, Anderson ajuizou ação pleiteando a suspensão das eleições da entidade – alegando a nulidade da inscrição da Chapa 1 “Bancários na Frente”; a reabertura do prazo para inscrição de outras chapas independente; e a constituição de nova comissão eleitoral.

No parecer, o procurador do trabalho, José Fernando Ruiz Maturana, declarou que o Sindicato acolheu o pedido do bancário, reabrindo o prazo para a inscrição de novas chapas, no entanto, Anderson não apresentou interesse em concorrer às eleições. Ele também discordou da necessidade de constituição de nova comissão eleitoral.

“Nesse desiderato, poderia o requerente e seu grupo ter providenciado a inscrição para o certame eleitoral, e não há nada nos autos que indique que essa nova fase estivesse crivada de nulidade ou manipulada de tal forma a impedir a participação de outros concorrentes. E de outra parte, no que concerne à manutenção da mesma comissão eleitoral, não se vislumbra vício, na medida em que, pelos elementos dos autos, não houve a adoção de “dois pesos e duas medidas”, ou seja, que ao analisar requerimentos de inscrição idênticos a comissão teria agido de forma leviana e tendenciosa, até porque, diante da dificuldade estatutária enfrentada, o requerente sequer tentou inscrever uma chapa”, opinou.

Interferência na organização sindical

O procurador também ressaltou a autonomia sindical, ou seja, a liberdade que o sindicato tem para se organizar e tomar decisões sem interferência do Estado, e a suficiência das assembleias.

“Não se pode perder de vista que o artigo 8º, inciso I, da CF, veda ao Estado interferir na organização sindical, salvo em situações realmente graves em que se façam necessárias para a preservação da democracia e da liberdade sindical em seu cerne, o que não se vislumbra nos autos. Nesse sentido, tem-se que a deliberação assemblear se mostra suficiente para a preservação de todos os interesses envolvidos e ainda garantir manutenção da boa organização e funcionamento sindical”.

Para o Sindicato, o parecer do MPT é mais um passo vitorioso da entidade contra os ataques do ex-dirigente Anderson. A expectativa é de que, em breve, as eleições – que já estavam em pleno andamento – sejam destravadas, ocorrendo a apuração e a posse da nova diretoria.

 

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