Um banco foi condenado a indenizar em mais de R$ 606 mil ex-gerente geral, que foi demitido sem justa causa durante um momento festivo da agência em que trabalhava. As indenizações são relativas à doença ocupacional, dispensa considerada vexatória e a 12 meses de estabilidade. O caso ocorreu em Manaus (AM).
Em janeiro de 2021, durante a segunda onda da pandemia de Covid-19, o trabalhador foi infectado. Hipertenso, precisou ser internado e até intubado, permanecendo 58 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Apesar de se recuperar, apresentou agravamento de doença mental já diagnosticada anteriormente (transtorno de ansiedade).
Na análise sobre a indenização por doença ocupacional, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), destacou o dever do banco de ser responsabilizado pelo dano ao empregado. O quadro psicológico do trabalhador com expressiva piora após a contaminação por Covid-19; a atividade presencial em serviço essencial no período da pandemia; e o ambiente laboral de grande risco de contaminação, foram consideradas premissas essenciais para a decisão.
A indenização por danos morais deferida em sentença anterior foi elevada de R$ 20 mil para R$ 140 mil e a indenização por danos materiais de R$ 20 mil para R$ 117 mil.
Dispensa vexatória
A forma como o bancário foi dispensado foi considerada humilhante pelos magistrados. De acordo com relato, o ex-gerente foi comunicado de seu desligamento por seu superior, durante um momento festivo da agência. Diante do anúncio abrupto e infortúnio, ele passou mal e precisou de atendimento médico. Mesmo com o ocorrido, o gestor prosseguiu com o desligamento, pedindo que duas pessoas assinassem o aviso prévio alegando que o empregado teria se recusado a assiná-lo.
Para a relatora, restou comprovado o abuso de direito e clara ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador. “No caso, entendo que resta configurado o dano moral na medida em que, no momento sensível que é a iminência do desemprego, houve imposição de constrangimento desnecessário ao autor, o que acarreta dano à sua honra”, concluiu. O valor fixado em razão da dispensa vexatória é de R$ 70 mil, equivalente a cinco meses de salário contratual.
O trabalhador atualmente tem 44 anos e está aposentado por invalidez em decorrência da piora do transtorno psiquiátrico.