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Analista Jr. da CEF ganha R$ 103 mil por 7ª e 8ª horas

22/08/2017

Bancos: Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal teve de pagar pouco mais de R$ 103 mil a um bancário da Gifug Bauru que tinha jornada de oito horas quando, na verdade, deveria ter jornada de seis horas. O valor corresponde ao pagamento das horas extras além da 6ª hora que o empregado trabalhou ao longo dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.

A entidade mostrou à Justiça que a função de analista júnior exercida pelo bancário não poderia ser considerada função “de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes”, conforme estabelece o artigo 224, §2º da CLT para que o bancário possa ter jornada maior que a normal – que é de seis horas.
Isso porque o analista júnior em questão desempenhava tarefas meramente técnicas, sem nenhuma fidúcia especial – bastava ele seguir à risca os manuais operativos do banco. Além disso, o bancário nunca teve subordinados.

O juiz André Luiz Alves, da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, reconheceu a irregularidade das 7ª e 8ª horas e condenou o banco a pagá-las como horas extras (com adicional de 50%), mais os reflexos das horas nos descansos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e depósitos do FGTS.
A Caixa ainda recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15), mas não obteve êxito.

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