A Caixa Econômica Federal foi condenada a custear integralmente o tratamento de uma criança portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), filho de um bancário. A decisão, antes concedida em tutela de urgência, agora é definitiva.
Em fevereiro de 2023, o bancário procurou o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região e relatou que seu filho de 4 anos realizava, através do Saúde Caixa, acompanhamento com médicos especialistas, terapeutas ocupacionais, psicólogas, fonoaudiólogas, entre outros profissionais. De acordo com as recomendações médicas e as necessidades da criança, os tratamentos eram feitos regularmente e sem interrupção – por tempo indeterminado – para que o quadro de autismo não se elevasse e visando a melhora do desenvolvimento, interação, socialização, linguagem e aprendizagem.
Contudo, dada a quantidade de sessões a serem realizadas ao longo dos anos e por haver a imposição de cobrança de coparticipação, a utilização do Saúde Caixa se tornou insustentável, já que o bancário tinha que arcar com, no mínimo, 12 sessões de terapia por semana para o seu filho, sendo que o valor unitário de cada sessão era de R$ 100,00. Somente a título de coparticipação, houve a retenção de aproximadamente R$ 3 mil.
Diante disso, o Sindicato ajuizou uma ação trabalhista, com pedido de tutela de urgência, buscando a condenação da Caixa (administradora do plano de saúde) a não exigir coparticipação nas sessões. No processo, a entidade destacou que, caso o pedido não fosse acolhido pela Justiça, a continuidade do tratamento da criança seria inviabilizada, prejudicando seu desenvolvimento físico e intelectual.
Sentença
Ao julgar o caso, o juiz Breno Ortiz Tavares Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, 1ª Vara de Bauru, confirmou, definitivamente, a decisão de tutela de urgência que já havia determinado que a Caixa parasse de limitar as sessões terapêuticas da criança e custeasse integralmente as mesmas.
O magistrado ressaltou que a nova resolução normativa n° 541/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para todos os planos de saúde regulamentados. Ou seja, o tratamento com esses profissionais tem cobertura ilimitada.
Além disso, destacou que, conforme o artigo 8º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, dentre outros.
“Saliento que a dignidade da criança somente poderá ser alcançada quando propiciadas condições de superação ou mitigação do Transtorno do Espectro Autista, o que os pais pretendem obter com o tratamento indicado, especializado e integrado”, concluiu.
Vitória!