Atendendo o pedido do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, o juiz Rafael Marques de Setta, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, concedeu liminar impedindo que a Caixa Econômica Federal divulgue o rankeamento individual dos resultados dos empregados, sob pena de multa de R$ 1 mil.
A reclamação trabalhista, em sede de tutela de urgência, foi movida pelo Sindicato no final de 2022 e a decisão do magistrado foi concedida no dia 10 de maio. Até o momento, a informação é de que a Caixa está cumprindo a determinação judicial.
Relembre
A Caixa estava divulgando, de forma pública e exposta, através da plataforma Google Teams, os resultados individuais dos empregados em determinadas agências. A chamada “vitrine” mostra os resultados semanais das unidades, expondo os níveis de desempenho de cada um dos empregados, com colunas que classificam os itens objeto das metas (cartões, contas, aplicações, título de capitalização, etc.), seguidos do “objetivo”; do montante “realizado” e do “percentual atingido”.
A prática viola a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que prevê, expressamente, desde 2011, a proibição de divulgação de exposição pública do ranking individual de seus empregados.
Na ação, o Sindicato destacou que o método de rankeamento não considera as circunstâncias alheias que possam interferir no resultado de cada trabalhador, como carga de trabalho (volume) e demandas paralelas. Sendo assim, rebaixa distintivamente aqueles que não estão no topo da “disputa”, causando grave pressão psicológica, constrangimento e, consequentemente, adoecimento.
O Departamento Jurídico do Sindicato está à disposição dos trabalhadores que tiverem dúvidas sobre a situação. A entidade solicita que, em caso de descumprimento da medida judicial, os empregados da CEF devem comunicar imediatamente o Sindicato, através do contato: (14) 99868-4934.
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