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Vitória! Bancária PCD do Bradesco é reintegrada após ação do Sindicato

15/10/2025

Bancos: Bradesco

Maria Emília e Laura, diretoras do Sindicato, acompanham reintegração de bancária ao Bradesco da Ezequiel Ramos, em Bauru

Uma bancária PCD (Pessoa com Deficiência) do Bradesco foi reintegrada ao emprego após decisão judicial que reconheceu o caráter discriminatório de sua demissão. A vitória foi obtida através do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.

A trabalhadora, que possui deficiência auditiva neurosensorial bilateral de grau severo profunda, foi demitida imotivadamente após treze anos de serviços prestados inicialmente ao HSBC e, depois, ao Bradesco. Durante o tempo em que atuou no segundo banco exercendo a função de gerente assistente pessoa jurídica, recebeu tratamento discriminatório. Além de não ser convidada a participar de reuniões e conferências, sofreu constrangimentos na época da pandemia de Covid-19, pois dependia da leitura labial para se comunicar, mas com o uso obrigatório de máscara de proteção sua compreensão e interação com colegas e clientes foram prejudicadas. Ao invés de oferecer adaptações adequadas, o banco ignorou suas necessidades e a demitiu.

Descumprimento

Após a dispensa, o Bradesco não contratou outro PCD e preencheu a função da bancária com empregado sem deficiência alguma, descumprindo determinação do art. 93, da Lei 8.213/91. A “Lei de Cotas” estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher entre 2% e 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do INSS. A norma também condiciona a dispensa desses trabalhadores à contratação de outro em condições semelhantes, a menos que o contrato seja por prazo determinado de até 90 dias.

O juízo de primeira instância e os magistrados da 7ª Câmara – Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concluíram que essa conduta, além de discriminatória, é limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção. A Lei nº 9.029/95 proíbe a discriminação no trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.

Portanto, reconheceram a ilegalidade da dispensa e o direito à reintegração.

Despacho

No início de setembro, a 2ª Vara do Trabalho de Bauru determinou a reintegração da trabalhadora em condições iguais quando do desligamento, inclusive com reajustes e demais benefícios como se o contrato de trabalho estivesse ativo. O banco também deverá pagar a remuneração do período de afastamento, desde o desligamento até a efetiva reintegração e indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em razão da dispensa discriminatória e da ausência de condições dignas de trabalho durante a pandemia.

O Sindicato acompanhou o retorno da bancária na semana passada (veja foto). A entidade reforça que a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho vai além do cumprimento legislativo. O Bradesco e demais empresas brasileiras têm dever moral e ético de respeitar, valorizar e ampliar os direitos desses trabalhadores. Basta de exclusão e discriminação!

 

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