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TST valida gravação em processo trabalhista

10/02/2020

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a gravação de uma conversa telefônica entre a esposa de um operador de produção e um representante de empresa como meio de prova de que a empresa passava referências negativas do homem. Com a decisão, o processo retornará ao juízo de 1º grau para a realização de perícia, a fim de verificar se a voz na gravação é do preposto.

Gravação
Na reclamação trabalhista, o operador sustentou que as informações negativas vinham dificultando sua contratação em novo emprego e, por isso, pedia a condenação da empresa à reparação por danos materiais e morais. A fim de demonstrar sua tese, apresentou um CD com a gravação, feita por sua mulher.

Em defesa, a empesa sustentou que a prova era ilícita e deveria ser desconsiderada. Afirmou, ainda, que seu preposto não reconhecia como sua a voz na gravação, o que levou o empregado a requerer a realização de perícia para confirmar sua alegação.

A perícia foi indeferida, e o juízo de 1º grau rejeitou o pedido de indenização formulado pelo operador. No mesmo sentido, o TRT da 9ª Região concluiu que a gravação não servia como prova, porque não havia sido utilizada em defesa do próprio interlocutor que gravara a conversa.

Direito de personalidade
O uso de gravações em processos da Justiça do Trabalho sempre foi controverso, embora o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região já tenha se utilizado de gravações de reuniões em que metas abusivas eram cobradas de forma agressiva.

Mas, voltando ao caso do operador julgado recentemente pelo TST, o relator, ministro José Roberto Pimenta, lembrou que o trabalhador defendia seu direito de personalidade e pretendia comprovar a ilicitude da empresa ao prestar informações desabonadoras sobre ele. O ministro observou que o diálogo entre a esposa e o responsável por prestar informações sobre ex-empregados não se insere nas hipóteses de sigilo ou de reserva de conversação previstas em lei para não ser admitido como prova.

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