O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o valor das horas extras pagas aos trabalhadores deve ser incorporado nos cálculos dos pagamentos do 13º salário, do aviso-prévio, das férias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça trabalhista.
A decisão começou a valer no dia 20 de março e não tem efeito retroativo, tanto para os trabalhadores que estão empregados, quanto para aqueles que saíram da empresa e já receberam seus benefícios. As pessoas que possuem alguma ação trabalhista reivindicando verbas rescisórias também não terão direito a essa mudança, já que ela se aplica somente para horas extras realizadas a partir da data da decisão.
Com a mudança, o valor das horas extras pagas sobre o repouso semanal remunerado também será incorporado aos demais direitos. Ou seja, se o trabalhador fizer uma hora extra a mais durante a semana, ele receberá mais uma hora no dia do repouso, e essa hora a mais passará a ser computada também nos demais cálculos.
Para o ministro e relator Amaury Rodrigues, a decisão corrigiu um erro matemático e jurídico porque não é possível proibir a integração de horas extras sobre outras verbas trabalhistas provenientes do descanso semanal remunerado.
Jurídico do Sindicato
O corpo jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região está à disposição dos trabalhadores da categoria. Ao todo, cinco advogados integram o departamento da entidade. Os atendimentos podem ser realizados de forma presencial ou virtual. Saiba mais: (14) 99868-4631.