O desembargador Luiz Henrique Rafael, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), deferiu a liminar pedida pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região para suspender imediatamente as transferências compulsórias dos bancários do Banco do Brasil que fazem parte da base territorial do Sindicato.
Para deferir a liminar, o desembargador considerou o risco de demora na solução do caso, pois a audiência inicial do processo movido pelo Sindicato foi designada para fevereiro de 2020, enquanto as transferências já estão ocorrendo.
Na decisão, o desembargador também determinou a reversão das transferências já realizadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador transferido.
Relembre o caso
No último dia 5, quinze escriturários do BB, de Bauru e Agudos, receberam a notícia de que, unilateralmente, seriam transferidos para até 120 km de distância de Bauru, sem direito a qualquer ajuda de custo por parte do banco.
A liminar do Sindicato que pedia a suspensão das transferências compulsórias de bancários do Banco do Brasil foi indeferida pelo juiz de primeira instância no dia 13. Em seguida, a entidade entrou com um Mandado de Segurança no TRT, que culminou nesta vitória.