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TRT-RJ determina que churrascaria Fogo de Chão reintegre 112 demitidos no início da pandemia

29/10/2020

A churrascaria Fogo de Chão foi condenada a restabelecer o contrato de trabalho com os 112 funcionários que dispensou no início da pandemia. A decisão, do último dia 21, é do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ).

A ação foi movida em junho, depois que o MPT identificou as demissões sem justa causa, sem o pagamento de verbas rescisórias — ou com o pagamento de apenas parte delas para alguns empregados — e sem negociação com o sindicato da categoria. Os procuradores apontaram que a ausência da intermediação sindical neste caso é considerada irregular, devido à quantidade de funcionários dispensados.

No julgamento do TRT, a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, relatora do caso, entendeu que a empresa “desconsiderou as alternativas que estavam à sua disposição e resolveu promover uma dispensa em massa com pagamento parcial das verbas rescisórias, desprezando as consequências financeiras e psicológicas para mais de 100 empregados das unidades do Rio de Janeiro e suas respectivas famílias”.

“A dispensa em massa promovida em razão da pandemia de covid-19, sem a prévia adoção das medidas compensatórias previstas na legislação em vigor para preservação de empregos, revela-se nula”, decidiu ela.

‘Fato do príncipe’

Para demitir os 112 empregados, a churrascaria alegou a ocorrência do chamado “fato do príncipe”, quando o negócio é obrigado a fechar devido a um ato da autoridade municipal, estadual ou federal.

De acordo com uma reportagem do Estadão, outras empresas se utilizaram desse artigo da legislação trabalhista, “encorajadas por uma fala do presidente Jair Bolsonaro […] no fim de março […] para fazer demissões em massa e jogar a conta para governadores e prefeitos”.

“Técnicos do próprio governo federal, porém, viram dificuldades em aplicar essa teoria”, conta a reportagem, lembrando, ainda, que “o ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Alexandre Agra Belmont também avaliou em maio que o dispositivo é inaplicável”. Para o ministro, “não foi ele (governo) o causador; o causador foi o vírus”.

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