O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região condenou o Banco do Brasil por ter descomissionado automaticamente um funcionário que estava afastado por mais de 180 dias por motivo de saúde. Os desembargadores declararam nula a norma interna da instituição que previa a perda de cargo nesta situação.
O BB deverá reintegrar o trabalhador à função de Gerente de Relacionamento UN, com pagamento das gratificações retroativas e reflexos salariais. A ação foi judicializada pelo movimento sindical de Curitiba.
Injusta e inconstitucional
A norma (IN 376, item 5.8.8.2) previa que, após 91 dias de afastamento, o trabalhador seria incluído no Quadro Suplementar (QS), o que implicava automaticamente a abertura da vaga e a dispensa da função comissionada.
Para os desembargadores, apesar do banco pagar a gratificação por mais 12 meses após o retorno do funcionário adoecido, a prática é injusta e inconstitucional, pois viola princípios como a dignidade da pessoa humana e a não discriminação.
O TRT9 também determinou o envio do caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para que avalie possíveis providências diante da violação de direitos fundamentais.
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