Ocorreu nessa quarta-feira (7), no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), o julgamento do recurso da Caixa Econômica Federal contra a liminar que estendeu a validade do concurso público de 2014 (leia mais aqui). Resultado? A Justiça decidiu a favor das contratações realizadas após o prazo originalmente estipulado no edital.
A liminar havia sido obtida por meio de uma ação civil pública ajuizada em 2016 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae).
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região aplaude a decisão. De acordo com a Associação de Pessoal da CEF do Estado de São Paulo (Apcef/SP), a extensão da validade do concurso permitiu a contratação de quase 4,4 mil empregados, e todas essas contratações teriam de ser anuladas se o tribunal decidisse o contrário.
Desde a semana passada, quando o julgamento foi inserido na pauta, havia muita apreensão entre esses milhares de empregados — muitos deles pessoas com deficiência (PCD) que foram nomeadas em cumprimento a uma determinação judicial pelo cumprimento da Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91).
O temor era justificável porque, segundo a Apcef/SP, “os empregados que foram contratados graças à decisão pela prorrogação do concurso começaram a receber ofícios do Tribunal de Contas da União (TCU) de um acórdão do Tribunal declarando ilegais as contratações por terem ocorrido fora do prazo definido no edital, determinando que a Caixa ‘torne sem efeito’ as admissões, caso a liminar que as viabilizou venha a ser derrubada”.
Mas o Sindicato alerta: embora a liminar tenha sido mantida, o mérito da ação ainda não foi julgado, e ainda há possibilidade de recurso por parte da Caixa.