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Terceirizada do Bradesco é equiparada a financiária

Mulher trabalhava para o Bradesco, mas com salário bem menor que o dos bancários ou dos financiários

29/08/2017

Bancos: Bradesco

Em abril de 2011, uma empresa de prestação de serviços – a Agiplan Promotora de Vendas Ltda. – admitiu uma mulher para trabalhar como “consultora de vendas”. Dezesseis meses depois, em agosto de 2012, a Agiplan demitiu essa trabalhadora sem justa causa.

Ocorre que, nesse intervalo de tempo, a mulher trabalhou para o Bradesco (oferecendo produtos do banco, captando clientes, etc.), embora recebesse um salário bastante inferior ao do pessoal do banco. Então a trabalhadora procurou o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região para buscar a equiparação de salário e de jornada de trabalho, como se fosse uma bancária.

A juíza Simone Bemfica Borges, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, concordou em parte com o pedido da trabalhadora e condenou a Agiplan e o Bradesco (este, subsidiariamente) a pagar as diferenças salariais tendo como parâmetro a CCT dos financiários.

A magistrada entendeu que a Agiplan “tem como atividade a busca de clientes para instituições financeiras que concedem empréstimos bancários” e que, “tais empresas, chamadas ‘correspondentes’, devem ser consideradas financeiras, pois, ainda que não sejam as responsáveis pela liberação dos valores emprestados, promovem a intermediação da negociação, com a tendimento, busca de clientes e preenchimento de propostas”. Para ela, “a terceirização da atividade às correspondentes, se não garantidos os mesmos benefícios já conquistados pelos trabalhadores das instituições financeiras, limita-se a precarizar as condições de trabalho”.

Sendo assim, enquadrou a trabalhadora como financiária (inclusive com o reconhecimento da jornada especial de seis horas) e condenou a Agiplan a pagar as diferenças de piso salarial (com os devidos reflexos nas verbas salariais e no FGTS), os anuênios, auxílio refeição, ajuda alimentação, 13ª cesta alimentação e até PLR. Também condenou a empresa a pagar as horas extras além da 6ª hora (a mulher trabalhava em média 9 horas por dia, fora o intervalo).

A Agiplan recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença.  Ao todo, a trabalhadora recebeu aproximadamente R$ 53 mil líquidos.

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