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Terceirizada da CEF ganha ação de equiparação a bancários

A ação está calculada em mais de R$160 mil. Vitória!

09/03/2020

Bancos: Caixa Econômica Federal

Em agosto de 2009, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação para uma trabalhadora que, em outubro de 2003, foi contratada pela BSI do Brasil para trabalhar nas dependências da Caixa Econômica Federal. Ela foi demitida sem justa causa em junho de 2009, e não recebeu as verbas rescisórias. Na época, sua remuneração mensal era de R$ 808,32.

Para o Sindicato, como exercia atividades tipicamente bancárias e recebia ordens de funcionários da Caixa, ela deveria ter sua remuneração equiparada a de bancário.

Foi o que a entidade pleiteou à Justiça: que a trabalhadora fosse reconhecida como bancária, tendo de receber salário de bancária e todos os demais benefícios contidos na convenção coletiva (CCT) da categoria.

Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes na primeira instância. O juiz Valdomiro Ribeiro Paes Landim, das 2ª Vara do Trabalho de Bauru, condenou a BSI (e, subsidiariamente, a Caixa) a pagar as diferenças salariais do período imprescrito (setembro de 2004 a abril de 2009), com repercussão dessas diferenças nos depósitos ao FGTS, nas férias etc.

O Sindicato já pagou à trabalhadora R$ 25 mil liberados pela Justiça referentes a depósitos recursais. Mas ainda falta pagar mais cerca de R$ 140 mil e, além disso, um valor referente às PLRs. Por alguma falha, essa quantia não constou dos cálculos do perito, e só por isso a ação ainda não foi paga integralmente.

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