Na terça-feira (30), o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a regra da reforma trabalhista que permitia o trabalho de grávidas e lactantes em local insalubre.
A proibição, que havia sido suspensa pela reforma trabalhista de Temer, volta a valer provisoriamente, pois o caso ainda precisa ser analisado pelos ministros da corte.
Após a reforma trabalhista, as grávidas e lactantes precisavam apresentar atestado médico para serem dispensadas das atividades insalubres
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, as regras da reforma afetam direitos constitucionais da maternidade e da infância.
“A proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”, afirmou Moraes em sua decisão.