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STF proíbe censura em universidades

Decisão veta ações policiais em universidades e garante a livre expressão de alunos e professores

08/11/2018

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Às vésperas do segundo turno das eleições, entre os dias 23 e 25 de outubro, universidades públicas de nove estados (RJ, MG, RS, MS, BA, PB, RN, CE e AM) foram alvo de operações policiais autorizadas por juízes eleitorais. As ações ocorreram para averiguar denúncias de campanha político-partidária dentro das universidades.

Em meio aos protestos contra as operações policiais, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, disse que “a legislação eleitoral veda a realização de propaganda em universidades públicas e privadas […], mas a vedação dirige-se à propaganda eleitoral, e não alcança, por certo, a liberdade de manifestação e de expressão, preceitos tão caros à democracia, assegurados pela Constituição da República de 1988”.

Então, no dia 26 a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores nas universidades públicas. Dodge viu “indícios de lesão aos direitos fundamentais da liberdade de manifestação do pensamento, de expressão da atividade intelectual, artística, científica, de comunicação e de reunião”.

Já no dia seguinte, 27, a ministra do STF Cármen Lúcia concedeu a liminar pedida pela PGR, suspendendo os efeitos judiciais e administrativos que determinaram o ingresso de policiais em universidades públicas e privadas país. A liminar foi julgada pelo plenário do STF na última quarta-feira, dia 31.

Por unanimidade, os nove ministros presentes à sessão seguiram o entendimento da relatora Cármen Lúcia, segundo a qual, “universidades são espaços de liberdade e libertação pessoal, social e política”.

Professores perseguidos
Logo após o anúncio da vitória de Jair Bolsonaro no dia 28 de outubro, Ana Caroline Campagnolo, eleita deputada estadual em Santa Catarina pelo PSL, abriu um canal de denúncias na internet contra professores “doutrinadores”, pedindo que alunos filmem ou gravem professores que façam “queixas político-partidárias em virtude da vitória do presidente Bolsonaro”.

Ana Caroline ainda pediu que o material fosse enviado com nomes dos professores, escola e cidade.
Felizmente, por determinação liminar do juiz Giuliano Ziembowicz, da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis, a deputada foi obrigada a retirar as postagens. Segundo a decisão, a atitude fere diretamente o direito dos alunos de usufruírem a liberdade de expressão da atividade intelectual que deve ser exercida em sala de aula.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região defende a liberdade de atuação dos professores em sala de aula. Não podemos aceitar perseguições e ações arbitrárias como as que ocorreram às vésperas da eleição, tampouco às tentativas de intimidar reuniões e assembleias de estudantes, professores, ou qualquer outra categoria.

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