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STF define que demissões podem ocorrer sem justificativa no país

20/06/2023

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Em flagrante derrota para os trabalhadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, no fim de maio, que o empregador não precisa justificar a causa da demissão dos seus funcionários.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.625 estava em tramitação há 25 anos na justiça e tratava do Decreto 2.100 de 1996, feito pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, retirando o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No entanto, a decisão estabeleceu que, a partir de agora, o Congresso Nacional deve votar pela saída, ou não, do Brasil de tratados internacionais.

No seu artigo 4°, o texto da Convenção 158 da OIT, defendida pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, apontava que: “Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

O julgamento no plenário virtual do STF havia sido retomado em dia 19 de maio e os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. O placar terminou em 6 votos a 5 em favor dos setores econômicos, que defendiam a possibilidade de demissões de trabalhadores independente de questões como gravidez, opiniões políticas, filiação a um sindicato ou a apresentação de denúncia contra o empregador, conforme prevê a Convenção 158 da OIT.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região repudia a decisão do STF, uma vez que ela desequilibra ainda mais a relação entre trabalhadores e patrões, garantido que demissões continuem ocorrendo sem justificativas plausíveis. O resultado vai afetar toda a economia nacional, tirando a responsabilidade social das empresas e gerando o pagamento de uma montanha de seguro-desemprego dos cofres do Tesouro.

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