Em março deste ano, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou três ações para fazer com que o Bradesco pagasse aos funcionários oriundos do HSBC a mesma PLR que pagou aos seus empregados.
Para quem não se lembra do caso, a operação brasileira do HSBC foi oficialmente incorporada ao Bradesco no segundo semestre de 2016, no dia 1º de julho. Sendo assim, o Bradesco achou que os bancários oriundos da instituição inglesa tinham direito a apenas 50% da PLR referente àquele ano, e acabou pagando aos empregados incorporados somente a metade do valor que pagou aos seus próprios funcionários.
As ações foram ajuizadas pelo Sindicato nas varas do Trabalho de Bauru, de Lençóis Paulista e de Santa Cruz do Rio Pardo. O juiz de Lençóis Paulista foi o mais rápido, tendo publicado sua sentença no dia 10 de maio.
Ao julgar procedente o pedido do Sindicato, o juiz Renato da Fonseca Janon condenou o Bradesco ao pagamento da PLR integral “a todos os empregados oriundos do […] HSBC vinculados à base territorial do Sindicato […], em observância à cláusula 1ª da CCT que versa sobre a participação dos empregados nos Lucros e Resultados dos bancos”.
Além disso, condenou o Bradesco a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 15% sobre o valor do crédito da condenação, e correção monetária e juros de mora.
Como era de se esperar, o Bradesco recorreu da sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, num acórdão publicado no último dia 11, mostrou ter o mesmo entendimento do juiz de primeira instância, inclusive quanto a estender a decisão para todos da base territorial do Sindicato.
Agora, só resta ao banco recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.