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Sindicato vai acionar BB contra desligamentos compulsórios por aposentadoria

07/07/2020

Bancos: Banco do Brasil

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acaba de finalizar uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, visando fazer com que a Justiça declare inconstitucional o trecho da Instrução Normativa nº 380-1 do Banco do Brasil que fala da necessidade do funcionário solicitar seu desligamento quando obtiver o benefício da aposentadoria do INSS.

Como se sabe, em novembro passado foi aprovada a Emenda Constitucional nº 103, mais conhecida como a reforma da Previdência. Dentre as muitas normas alteradas ou criadas por essa emenda, encontra-se o acréscimo do § 14 ao Art. 37 da Constituição Federal, que diz:

“§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.”

Diante disso, o BB, que integra a administração pública indireta, editou a IN 380-1, vigente no âmbito de suas agências. Tal normativo prevê, em conformidade com o novo texto legal, que após a concessão da aposentadoria ao funcionário, cabe a este solicitar imediatamente seu desligamento, sob pena de instauração de procedimento disciplinar e demissão por justa causa.

Para o Departamento Jurídico do Sindicato, “apesar de aparentemente ser uma nova disposição, a verdade é que o tema relacionado a extinção do contrato de trabalho ante a concessão de aposentadoria já foi debatido perante ao Supremo Tribunal Federal, na ADI 1721, tendo nesta oportunidade o STF entendido pela inconstitucionalidade de tal previsão”.

“O fundamento de tais decisões, é que o Estado Brasileiro ancora-se sobre o valor social do trabalho, o qual guia todas as relações de ordem econômica, bem como da dignidade humana, estabelecendo a impossibilidade da dispensa arbitrária prevista no art. 7º, I da CF e art. 10 do ADCT, reconhecendo-se a continuidade da relação empregatício como princípio intrínseco as relações de trabalho.”

Assim sendo, além de pleitear a declaração da inconstitucionalidade da IN 380-1, por ferir principalmente o Art. 7º, inciso I da Constituição, o Sindicato pede que sejam revertidas “todas as rescisões havidas durante sua vigência, com o pagamento das verbas daí decorrentes, tais quais, salários acrescidos de reajustes, férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros, PLRs, abonos, gratificações, VCPs, auxilio-alimentação, etc.”.

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