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Sindicato reforça reivindicação: PLR tem que ser linear para todos bancários!

11/09/2023

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O direito à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma conquista histórica da categoria bancária. A garantia veio em 1995, após muita luta coletiva dos trabalhadores e do movimento sindical, que realizaram diversas mobilizações e greve.

Apesar da conquista ser benéfica para todos empregados, a distribuição dos lucros dos bancos não é feita de maneira linear. Sendo assim, mesmo com o esforço sendo empenhado por todos os trabalhadores da instituição, uns ganharão mais do que os outros. No caso, aqueles que ocupam cargos de chefia, por exemplo, receberão PLR bem maior do que os que trabalham em outras funções, como os caixas.

Diante dessa profunda desigualdade de ganhos, o Sindicato dos Bancários de Bauru reforça a reivindicação de que a PLR seja paga linearmente, com a distribuição igualitária de 25% do lucro do banco a todos empregados. Para a entidade, a medida é justa e fortalece o reconhecimento e valorização do trabalho de cada funcionário da instituição.

Neste ano, o Banco do Brasil foi a primeira instituição a pagar a PLR aos seus funcionários, antes do prazo que consta na CCT da categoria. O pagamento foi realizado no dia 30 de agosto e, desde então, o Sindicato tem recebido diversas reclamações de empregados do banco insatisfeitos com a diferença de ganhos entre as funções, por isso, decidiu reforçar a campanha por distribuição linear.

Caixa e Itaú

Atendendo à reivindicação do movimento sindical, a Caixa irá antecipar o pagamento da PLR para dia 20 de setembro. Já o Itaú anunciou que fará o pagamento da PLR e do PCR junto com o pagamento do salário de setembro no próximo dia 27. Bradesco, Santander e os demais bancos ainda não informaram a data de pagamento. A data limite para pagamento da PLR é 30 de setembro.

Isenção do IR na PLR

O governo Lula reajustou, em maio deste ano, a tabela do Imposto de Renda sobre a PLR de 2023. A alteração foi feita na faixa de isenção da tabela (veja no gráfico abaixo), que passou dos R$ 6.677,55 para os atuais R$ 7.407,11, um reajuste de 10,93%, ou seja, ampliou-se a faixa de isenção da PLR. A tabela do IR na PLR não sofria alteração desde 2015.

A PLR dos bancários possui tributação exclusiva, sendo assim, é diferente da tributação do salário. A principal característica dessa forma de tributação é que o imposto é retido diretamente na fonte, no momento do pagamento, sem necessidade de posterior declaração ou recolhimento pelo contribuinte, não compondo, portanto, a base de cálculo da Declaração de Ajuste Anual.

Crédito: Reprodução/ Receita Federal

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