Em 2005, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou ação coletiva pleiteando o pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) para os bancários afastados do Banco Real.
Na época, o banco não respeitou o acordo coletivo da categoria que já previa o pagamento da divisão de lucros para qualquer tipo de afastamento, inclusive para licença-maternidade.
Por conta disso, foi acolhido o pedido de pagamento integral da PLR, sem exclusão de períodos de afastamento por doença, acidente de trabalho e licença-maternidade. A princípio, o Sindicato será o responsável por informar ao Judiciário quem são os beneficiários dessa ação. Portanto, se você trabalhou no Banco Real entre 2000 e 2005, e durante esse período passou por algum tipo de afastamento, deve procurar a entidade para se habilitar nos cálculos dessa vitoriosa ação coletiva.
Chega de injustiça!