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Sindicato processa BB por recusar atestados médicos dos funcionários

08/09/2023

Bancos: Banco do Brasil

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O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação coletiva com pedido de concessão de tutela de urgência para que o Banco do Brasil pare de recusar indiscriminadamente os atestados médicos dos funcionários.

A instituição, para fins de abono de faltas, tem recusado atestados médicos em que não constam número da CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde), atestados médicos com CIDs não constantes da listagem pré-estabelecida pelo banco e atestados no caso de realizações de exames médicos (veja abaixo captura de tela do sistema do banco comprovando a prática).

No processo, o Sindicato destacou que a recusa ofende a intimidade e dignidade dos empregados – por força do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal de 1988- além de desrespeitar o direito ao abono de falta justificada por lei. “A exposição da doença é decisão que cabe unicamente ao empregado, e não à instituição bancária, uma vez que os dados relativos à enfermidade ou doença são inerentes à intimidade corporal de cada pessoa”, declarou.

Além disso, a entidade reforçou que não cabe ao BB recusar os atestados com enfermidades que não constem em sua lista já pré-estabelecida, afinal, o diagnóstico é exclusivo do médico e deve ser acatado, como demonstra o caput do artigo 6º e §3º, da Resolução nº 1.658/2002:

Art. 6º Somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, é facultada a prerrogativa do fornecimento de atestado de afastamento do trabalho.
§ 3º O atestado médico goza da presunção de veracidade, devendo ser acatado por quem de direito, salvo se houver divergência de entendimento por médico da instituição ou perito.

Portanto, o Sindicato requisitou à Justiça que o BB seja proibido de exigir dos trabalhadores a indicação do código CID nos atestados médicos apresentados para fins de abono de faltas; e de pré-estabelecer as enfermidades que serão aceitas. Além disso, pediu para que instituição aceite os atestados médicos nos casos de realização de exames médico e, diante da violação a direitos fundamentais e coletivos dos trabalhadores, seja condenada ao pagamento de danos morais coletivos a ser revertido em favor dos empregados que foram lesados.

A entidade espera conquistar, o mais depressa possível, liminar impedindo o banco da continuidade desta conduta inadmissível. Inclusive, esse tipo de recusa não é exclusiva do BB, sendo observada também em outros bancos. Por isso, o departamento jurídico está à disposição de todos funcionários que forem prejudicados por situações como esta. Entre em contato: (14) 99868-4631, ou (14) 99867-8667.

 

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