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Sindicato obtém liminar que obriga Cassi/BB a garantir fisioterapia, órtese e cadeira de rodas a filha de bancário

Criança com mielomeningocele lombossacral e paralisia cerebral teve atendimento negado pela Cassi

06/01/2026

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conquistou uma importante vitória em defesa dos direitos da criança com deficiência. A 2ª Vara Cível da Comarca de Bauru concedeu tutela de urgência determinando que a Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) autorize, no prazo máximo de 48 horas, a realização dos procedimentos necessários e o fornecimento dos aparelhos à filha de um bancário.

Apesar da apresentação de diversos relatórios médicos, a Cassi não respondeu as solicitações do bancário, deixando de autorizar os tratamentos e de fornecer os equipamentos terapêuticos prescritos à criança, de apenas 2 anos, portadora de mielomeningocele lombossacral e paralisia cerebral.

A mielomeningocele é uma forma grave de espinha bífida. Ela acontece quando a coluna do bebê não se fecha direito durante a gravidez. Por causa disso, a medula espinhal e os nervos podem ficar expostos. Essa condição não tem cura e pode causar uma série de problemas neurológicos, além de dificuldades para andar e problemas urinários, sendo necessário acompanhamento médico contínuo ao longo da vida.

Já a paralisia cerebral é uma condição em que há uma lesão no cérebro que compromete os movimentos do tronco e dos membros, podendo também interferir na função sensorial e cognitiva. É uma condição não progressiva e sem cura. No entanto, a fisioterapia e outras abordagens terapêuticas são essenciais para promover o desenvolvimento motor, contribuindo para a melhora da mobilidade, força, equilíbrio e coordenação, como no caso da filha do bancário.

Procedimentos requisitados

A gravidade da omissão da Cassi fica ainda mais evidente diante das necessidades específicas da criança. Em razão da mielomeningocele, ela apresenta dificuldade para esvaziar completamente a bexiga, e o uso de cateter convencional vinha causando traumas uretrais e infecções urinárias recorrentes. Por isso, foi solicitado o fornecimento de um cateter específico, além da realização de fisioterapia pélvica.

Considerando também o comprometimento neurológico e o atraso no desenvolvimento motor, médicos especialistas prescreveram hidroterapia, equoterapia, órteses para os membros inferiores e uma cadeira de rodas. Todos os procedimentos e equipamentos foram devidamente indicados por profissionais de saúde, reforçando a urgência e a legitimidade do pedido acolhido pela Justiça.

No despacho, o juiz João Thomaz Diaz Parra fundamenta sua decisão citando precedentes judiciais amparados nas Súmulas nº 102 e nº 96 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Esses entendimentos consolidam que, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura ou de custeio de tratamento sob o argumento de que se trata de procedimento experimental ou de que não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Vitória!

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