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Sindicato entra com pedido de liminar para que o BB efetue o pagamento da PLR

18/09/2026

Bancos: Banco do Brasil

Maria Emília e Paulo Tonon, diretores do Sindicato, com o pedido de liminar em mãos

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar o Banco do Brasil a efetuar, no prazo de 48 horas, o pagamento da antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos trabalhadores de sua base, nas mesmas condições, critérios e valores adotados pela instituição para os demais bancários do país, acrescido de correção monetária e juros de mora desde 16 de setembro de 2026.

A entidade também requer que o banco forneça a íntegra do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico e informe o procedimento, o meio e o prazo para a assinatura do documento, seja de forma digital ou presencial, adotando as medidas necessárias para formalizar a adesão.

Entre os demais pedidos apresentados à Justiça estão a condenação do Banco do Brasil a assegurar o abono da paralisação realizada em 20 de agosto de 2026, com a devolução de eventuais valores descontados dos trabalhadores em razão do movimento, além do pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

Entenda o caso

Os bancários das bases de Bauru, Maranhão e Rio Grande do Norte não receberam a primeira parcela da PLR, creditada nacionalmente em 16 de setembro. Segundo o Banco do Brasil, o pagamento não foi realizado nessas bases porque as entidades sindicais responsáveis não teriam firmado o Acordo Coletivo de Trabalho até as 14h do dia 11 de setembro.

No entanto, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região comunicou ao banco, justamente em 11 de setembro, o aceite ao Acordo e solicitou informações sobre o procedimento para formalizar a assinatura de maneira digital, nos mesmos moldes adotados com a Contraf-CUT.

Na mesma comunicação, a entidade informou que, caso fosse necessária a assinatura presencial, tinha disponibilidade para deslocar um diretor até o local indicado pelo banco. Para isso, solicitou apenas que o BB informasse data, horário e local para a assinatura. O banco, porém, não respondeu ao Sindicato.

No dia 14, diante do silêncio, o Sindicato questionou mais uma vez o banco. O negociador do BB enfim respondeu: “(…) O pagamento da PLR ocorrerá para as bases sindicais que estavam habilitadas para a assinar o ACT no prazo definido. Essas bases já assinaram o Acordo. Estamos agora preparando os termos de adesão para as bases que aprovaram o Acordo após o prazo. O prazo estava previsto na cláusula 140-A, parágrafo 3º da CCT.”

O Sindicato contesta a interpretação adotada pelo banco. Embora o prazo estivesse previsto na cláusula 140-A, parágrafo 3º, da nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a entidade assinou a capa das Convenções Coletivas em 10 de setembro, por volta das 2h da madrugada, em São Paulo, para evitar que a categoria fosse prejudicada em razão da formalização do instrumento coletivo. Naquele momento, os diretores não tinham acesso ao documento integral.

Além disso, a íntegra da CCT só foi encaminhada por e-mail à entidade na mesma data, às 18h, quando o expediente já havia sido encerrado.

Banco prevê pagamento apenas em 2027

Em 16 de setembro, mesma data em que a PLR foi creditada às demais bases, o Banco do Brasil divulgou comunicado interno informando que, para as bases que não haviam formalizado o Acordo, o pagamento integral da PLR ocorreria somente após a divulgação do resultado anual de 2026, prevista para 2027, e ainda estaria condicionado à assinatura do ACT.

Nesta sexta-feira (18), representantes do SEEB Bauru, do SEEB-RN e do SEEB-MA se reuniram com negociadores do BB para discutir a situação. Durante a reunião, o banco manteve o posicionamento de que o pagamento somente será realizado em fevereiro de 2027 e insistiu para que as entidades assinem o ACT que prevê essa condição e a compensação das horas de greve e do dia 20 de agosto (paralisação nacional) em banco de horas.

O Sindicato irá realizar uma reunião entre os dirigentes para avaliar os próximos passos, enquanto aguarda a apreciação do pedido de liminar pela Justiça.

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