O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região realizou, no último dia 16, um ato na agência do Banco do Brasil em Jaú para celebrar a reintegração de um bancário com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dispensado pela instituição durante o estágio probatório em São Manuel.
Na atividade, os diretores do Sindicato distribuíram brigadeiros para clientes e para a população que passava pelo local, em uma ação simbólica para comemorar a vitória judicial e reforçar a importância da inclusão e do combate à discriminação no ambiente de trabalho. A iniciativa foi bem recebida pelos moradores de Jaú, que se mostraram surpresos com a mobilização.
“Foi uma recepção muito positiva. Muitas pessoas pararam para perguntar o motivo da atividade, elogiaram a iniciativa e demonstraram apoio à causa. Em Jaú, não é comum ver atos como este, o que tornou a repercussão ainda mais significativa”, destacou o diretor Paulo Tonon. Embora o trabalhador não pertença à base, a entidade prontamente acolheu sua demanda e prestou toda a assistência jurídica necessária para a defesa de seus direitos.
A reintegração foi determinada pela 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, após recurso apresentado pelo Sindicato contra a sentença de primeira instância. Em acórdão, o colegiado declarou nula a dispensa do trabalhador e condenou o BB a reintegrá-lo, além de pagar os salários e demais direitos referentes ao período em que permaneceu afastado do emprego. Na decisão, os desembargadores entenderam que o banco não comprovou ter adotado medidas adequadas de adaptação às necessidades do empregado, nem apresentou justificativas consistentes para a dispensa.
A Turma também reconheceu a ocorrência de dano moral presumido em razão da natureza discriminatória da demissão, fixando indenização de R$ 10 mil. Segundo a decisão, a indenização possui caráter reparatório e pedagógico, buscando compensar o prejuízo sofrido pelo trabalhador e desestimular a repetição de condutas semelhantes.
Após o deferimento do pedido de cumprimento provisório da sentença, o bancário foi efetivamente reintegrado há cerca de um mês. No entanto, ele ainda aguarda a liberação de acesso ao sistema interno do banco. O Sindicato já está apurando a situação.
Entenda o caso
O bancário foi aprovado em concurso público por meio das vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD) e admitido pelo Banco do Brasil em janeiro de 2024 para exercer a função de escriturário. Seu contrato inicial previa um período de experiência de 90 dias. No entanto, pouco mais de dois meses após a contratação, ele foi informado de que não teria seu vínculo mantido ao término do prazo contratual de três meses.
Entre os argumentos apresentados pelo Banco do Brasil para justificar a dispensa estavam uma suposta falta de cordialidade em ligações telefônicas e resistência a feedbacks. Para o relator do processo, desembargador Robson Adilson de Moraes, tais justificativas foram frágeis e insuficientes.
“Tais falhas, se de fato ocorreram, são sintomas da ausência de um ambiente adaptado e de treinamento adequado, e não de uma inaptidão intrínseca do empregado. A resistência a feedbacks, por sua vez, é uma característica comum em pessoas com TEA, que demandam uma comunicação mais direta, objetiva e estruturada, o que, ao que tudo indica, não foi observado pelo empregador”, declarou.
O relator ressaltou ainda que a prerrogativa do empregador de não efetivar um trabalhador ao final do contrato de experiência não é absoluta, encontrando limites nos direitos fundamentais e na vedação à discriminação. Nesse contexto, citou o § 3º do artigo 34 da Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que estabelece:
“É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena”.
Suporte inadequado
Durante o processo, a representante do Banco do Brasil afirmou que o trabalhador recebeu os treinamentos e capacitações disponibilizados aos demais funcionários, além do apoio dos colegas de trabalho. Para o relator, entretanto, esse depoimento reforçou a falha da instituição.
Segundo ele, o suporte oferecido foi genérico, sem considerar as necessidades específicas decorrentes da condição de neurodivergência do empregado. A decisão destaca que não houve demonstração da adoção de um plano individualizado de acessibilidade e adaptação, acompanhamento especializado ou adequação dos critérios de avaliação de desempenho às características do trabalhador.
“O suporte oferecido foi o padrão, o mesmo dispensado aos demais empregados, e não o suporte específico e adaptado que a condição de neurodivergência do reclamante exigia”, concluiu.
Para o Sindicato, a reintegração do bancário representa uma importante vitória não apenas para o trabalhador, mas para a luta contra a discriminação e o capacitismo nos bancos. A inclusão de neurodivergentes não pode se limitar ao discurso institucional ou às campanhas publicitárias. Garantir respeito às suas particularidades, oportunidades reais, permanência no emprego e condições adequadas de trabalho é uma obrigação legal e um dever de toda empresa e sociedade.




