O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou, no último mês, duas ações importantes para os funcionários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Ambas visam o reconhecimento por parte da Justiça que os valores recebidos pela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos bancos são de natureza indenizatória, conforme a Constituição Federal e a Convenção Coletiva de Trabalho. Neste sentido, não haveria base legal para a cobrança de Imposto de Renda sobre estes valores.
Nas petições iniciais constam as decisões de vários outros processos que reconhecem que a PLR não constitui verba remuneratória/salarial. Outra argumentação utilizada para sustentar a tese dos trabalhadores é que a Pessoa Jurídica não pode ser tributada duas vezes pelo mesmo fator-gerador.
Por fim, os processos também apontam que a cobrança do IR dos bancários viola o princípio da isonomia tributária, já que os sócios e acionistas dos bancos estão isentos da tributação quando recebem os lucros das instituições financeiras.
O Sindicato atua para que a Justiça entenda esta tese, que vai proporcionar certo alívio econômico para os trabalhadores, que são os verdadeiros responsáveis por toda a lucratividade dos bancos.