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Sindicato ajuíza ação para que BB pague a multa fundiária e metade do aviso prévio aos aposentados que aderiram ao PAQ e PDE

30/06/2022

Bancos: Banco do Brasil

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou, no final do ano passado, uma ação civil pública querendo a condenação do Banco do Brasil ao pagamento da multa fundiária, no montante de 20% sobre todos os depósitos de FGTS, e metade do aviso prévio, a todos os empregados
que aderiram aos planos de demissão incentivada: Programa de Adequação de Quadros (PAQ) e Plano de Desligamento Extraordinário (PDE), ocorridos em 2021.

Quando os planos de demissão foram lançados, em 11 de janeiro do ano passado, como parte da reestruturação do banco, milhares de trabalhadores aderiram ao PAQ e PDE. Contudo, ardilosamente, o BB não pagou multa fundiária e aviso prévio aos aposentados, e anotou como causa do afastamento “rescisão contratual a pedido do empregado”.

“Não há dúvidas de que, seja o PAC, seja o PDE, o desligamento não enquadra-se como “a pedido” do empregado, como consta em seus TRCTs, mas sim, como desligamento por mútuo consentimento, pois se o reclamante não preenchesse os requisitos exigidos pelo reclamado, tal adesão não se concretizaria, tampouco o desligamento”, contesta o Sindicato na ação.

Além disso, o Sindicato frisou que a “aposentadoria é direito constitucionalmente assegurado, com previsão expressa nos artigos 7º, inciso XXIV e 201 da Constituição Federal”, sendo assim, não se justifica dizer que ela afigura-se enquanto causa de extinção do contrato de trabalho.

A ação ainda não possui sentença e a audiência inicial ocorreu em maio. Não houve acordo sobre o tema. O Sindicato espera que o Banco do Brasil seja condenado e os trabalhadores que foram prejudicados sejam ressarcidos.

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