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Sindicato ajuíza ação coletiva para bancários PCDs terem isenção de IPVA no ano de 2021

12/07/2022

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região está ajuizando uma ação coletiva, com pedido de tutela antecipada de urgência, reivindicando a manutenção da isenção de IPVA aos empregados PCDs dos bancos, no ano de 2021.

Com a justificativa política de equilíbrio das contas públicas, foi editada a Lei 17.293, de 15/10/2020 (artigos 21 e 68) que alterou o inciso III, do artigo 13, e acrescentou o artigo 13 A, na Lei 13.296, de 23/12/2008. Tais alterações restringiram em muito a isenção de IPVA.

O artigo 13 define que é isenta do IPVA a propriedade: […] III – de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual. O artigo 13-A determina que: fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, isenção de IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo.

Na ação, o Sindicato pontua que os benefícios fiscais concedidos à pessoa com deficiência (isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA), foram construídos “como uma forma de realizar políticas públicas consistentes no fortalecimento do processo de inclusão social das pessoas com deficiência, na facilitação da locomoção dessas pessoas e na melhoria das condições para elas exercerem suas atividades, buscarem atendimento para suas necessidades e alcançarem autonomia e independência”.

A entidade também destaca que essas políticas têm natureza constitucional, assim, a negativa de isenção fiscal a essas pessoas “afronta aos princípios da isonomia e da defesa da dignidade da pessoa humana”, e que houve violação ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal.

Para maiores informações, os bancários que poderão ser beneficiados por essa ação devem entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato, através do telefone: (14) 99868-4631.

 

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