Há cerca de duas semanas, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação civil pública contra a União pleiteando o fim da incidência do imposto de renda (IRPF) sobre os valores pagos pelos participantes da Funcef a título de contribuições extraordinárias.
Na ação, o Sindicato reconhece que a contribuição normal possui natureza previdenciária, e que, dessa forma, deve sofrer incidência do imposto de renda.
No entanto, quanto às contribuições extraordinárias, o Sindicato argumenta que elas “são realizadas para equacionamento do déficit da entidade [Funcef], e não para a composição da reserva matemática, logo, não devem sofrer incidência de imposto de renda.”
O Sindicato baseia sua tese na diferença entre os conceitos constitucionais de “renda” e de “proventos de qualquer natureza”.
A discussão é bastante técnica e não cabe ser aqui destrinchada, mas ela pode ser resumida no seguinte argumento: “não haverá renda e tampouco proventos se não houver acréscimo patrimonial”.
Para o Sindicato, diferentemente da contribuição normal – que sofre incidência de IRPF porque no futuro será convertida em renda (na forma de complementação de aposentadoria) –, “a contribuição extraordinária instituída em razão de déficit do plano não configura acréscimo patrimonial, de modo que os contribuintes possuem direito à dedução do valor correlato da base de cálculo do imposto de renda”.
Economus
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região vai ajuizar uma ação semelhante para beneficiar os participantes do Economus, que também estão tendo de pagar as contribuições extraordinárias e o imposto de renda.