O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar para que a Caixa Econômica Federal cesse a redução do piso salarial e do valor da gratificação de função dos tesoureiros executivos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou tese jurídica vinculante no sentido de que o cargo de tesoureiro executivo da CEF não se enquadra como cargo de confiança. Conforme definido: “O tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal exerce função técnica bancária, sem fidúcia especial, não se enquadrando na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT, sendo devidas as horas extras excedentes à 6ª hora diária.”
Em decorrência dessa decisão, a Caixa notificou todos os empregados que exercem a função de tesoureiro executivo, informando a redução da jornada de trabalho de 8 para 6 horas diárias, bem como a diminuição proporcional do piso salarial e da gratificação de função.
O banco justificou a medida sob o argumento de que a gratificação anteriormente paga estaria vinculada ao exercício de jornada de 8 horas. Contudo, o Sindicato defende que tal interpretação é equivocada e afronta a jurisprudência consolidada, uma vez que a gratificação de função não remunera o tempo de trabalho, mas sim a responsabilidade diferenciada da função desempenhada.
Na ação, o Sindicato reconhece que a adequação da jornada de trabalho para 6 horas é correta e juridicamente adequada, por alinhar o contrato à natureza efetiva das atribuições desempenhadas. No entanto, defende que as reduções do piso salarial e da gratificação de função são indevidas. “A redução do valor da gratificação e do piso, neste contexto, representa redução salarial ilícita (art. 7º, VI, da CF) e alteração contratual lesiva (art.468 da CLT), uma vez que os tesoureiros exercerão a mesma função, com as mesmas responsabilidades que justificaram o pagamento da gratificação em seu valor integral”, sustenta.
Além disso, o regulamento interno RH 115 da Caixa estabelece valores distintos de gratificação em razão da carga horária na função de tesoureiro executivo. Assim, não há respaldo normativo para a medida.
Irredutibilidade salarial
A redução salarial imposta pela Caixa afronta o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, garantia assegurada como direito fundamental no art. 7º da Constituição Federal. O dispositivo tem por finalidade proteger a dignidade econômica do trabalhador e impedir que o empregador, unilateralmente, diminua sua remuneração.
“O salário, sendo verba alimentar, não pode servir como instrumento de ajuste financeiro da empresa, ainda mais quando inexistente qualquer alteração nas atribuições do cargo que justifique redução na contraprestação. Além disso, o art. 468 da CLT veda expressamente alterações contratuais que resultem em prejuízo ao empregado”, ressalta o Sindicato na ação.
A entidade também pede ao Judiciário que, ao final do processo, a Caixa seja condenada a manter o pagamento integral do piso salarial e da gratificação de função, sem qualquer redução decorrente da adequação da jornada. Caso a diminuição já tenha sido implementada, solicita a condenação da instituição ao pagamento das diferenças salariais, com os devidos reflexos nas verbas trabalhistas, e o pagamento de indenização por dano individual, no valor de R$ 30 mil por empregado atingido.
Para o Sindicato, a atitude da Caixa é vergonhosa, desrespeitosa e absolutamente incompatível com sua função social enquanto banco público. O Departamento Jurídico está à disposição dos tesoureiros para tirar dúvidas e dar mais informações sobre a ação. Entre em contato pelo telefone/WhatsApp: (14) 99867-9635. Nenhum direito a menos!

