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Santander paga mais de R$ 200 mil em indenizações a bancário de Avaré

09/04/2018

Bancos: Santander

Em meados de 2011 o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação para um ex-empregado do Santander que, entre janeiro de 2008 e dezembro de 2010, ficou no “limbo”, esquecido pelo banco, sem trabalhar, sem receber seu salário e sem receber qualquer benefício do INSS.

O imbróglio começou em dezembro de 2007, depois que o INSS lhe deu alta médica. Sim, um perito do instituto considerou-o “apto” para o retorno ao trabalho, mas não o médico do Santander, que o considerou “inapto” e o impediu de retornar.

A partir de então, o trabalhador ficou sem salário e sem benefício. Ele passou por nova perícia do Santander em fevereiro de 2008 e até acionou o INSS para obter um auxílio. No entanto, nada mudou. Sem condições de sobrevivência, o bancário teve de se mudar para São Paulo, para morar “de favor” na casa de familiares.

Foi só em novembro de 2010 que o Santander se lembrou do “empregado”, convocando-o para retornar ao trabalho em Avaré num prazo de 48 horas. Não tendo meios para voltar à cidade com a família, o bancário acabou sendo forçado a pedir demissão. E então ele procurou o Sindicato, que acionou a Justiça pedindo rescisão indireta e indenizações por danos materiais e morais referentes ao período no limbo.

Ao julgar o caso, o juiz Flávio Henrique Garcia Coelho, da Vara do Trabalho de Avaré, observou: “resta claro que o reclamado não investigou corretamente o estado de saúde do reclamante quando houve a cessação do benefício previdenciário, o que tornou injustificada a conduta de não permitir o retorno do reclamante ao trabalho após 23/01/2008”.

Sendo assim, o magistrado concluiu que “essa conduta gerou grandes prejuízos ao reclamante, que foi privado de sua fonte de renda a partir de 23/01/2008”.

“Procede o pedido de pagamento de indenização material correspondente à remuneração total que seria devida ao reclamante se este tivesse trabalhado no período de 24/01/2008 a 15/12/2010, compreendendo salário, auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, férias mais 1/3, décimos terceiros salários, FGTS e indenização de 40%”.

Além disso, o juiz também deferiu os pedidos de indenização por danos materiais e por danos morais.

Ao todo, o valor recebido pelo trabalhador superou os R$ 200 mil. Vitória!

(Bancários na Luta nº 24)

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