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Santander é condenado a pagar pensão integral a bancária com doença ortopédica e síndrome de burnout

19/10/2022

Bancos: Santander

O Santander foi condenado a pagar pensão integral a uma bancária que adquiriu doença ortopédica e síndrome de burnout, desencadeadas pelas funções desempenhadas por ela no banco. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a pensão mensal devida seja calculada com base no valor integral da sua última remuneração.

A bancária, de Campo Grande, foi admitida em 2008 e ajuizou a ação em 2017, quando estava afastada pelo INSS do cargo de gerente de relacionamento. Na ação, ela relatou que os movimentos repetitivos de sua atividade no Santander lhe causaram diversos problemas ortopédicos, como síndrome do túnel do carpo e lesões no punho, nos cotovelos e nos ombros. Além disso, a trabalhadora sofre de doenças psiquiátricas, como síndrome de burnout (esgotamento profissional) e transtorno depressivo recorrente.

Na reclamação trabalhista, foi destacado que a instituição não se preocupa “com os limites de resistência física do ser humano” e que forneceu mobiliário inadequado desde a admissão da bancária em questão.

Sentença

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, acolheu as conclusões da perícia médica, reconhecendo que as doenças tinham relação com as atividades realizadas. Entretanto, rejeitou o pedido de pensão mensal vitalícia porque, de acordo com a prova pericial, ela havia sofrido perda de apenas 50% da capacidade de trabalho, com restrição para atividades repetitivas (principalmente digitação).

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), ao julgar recurso ordinário do banco, afastou sua responsabilidade quanto ao transtorno psiquiátrico, mas deferiu a pensão vitalícia equivalente a 50% do último salário da bancária.

Por sua vez, a relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Kátia Arruda, afirmou que o TRT não atentou para o fato de que o trabalho havia contribuído totalmente para o surgimento e o agravamento da doença psiquiátrica da bancária. Segundo a própria decisão do TRT, o laudo médico produzido no processo havia reconhecido esse nexo de causalidade, assim como a sentença proferida na ação previdenciária em que foi concedida a aposentadoria por invalidez.

Diante disso, a ministra concluiu que a doença ortopédica, embora tenha resultado em perda funcional de 50%, inabilitou totalmente a trabalhadora para a função antes exercida. “Além disso, ela não poderia ser reabilitada em outra função, em razão do transtorno psicológico, que a incapacitava totalmente”, concluiu. A decisão foi unânime.

 

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