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Santander é condenado a pagar gratificação especial a bancária que teve adicional negado ao ser desligada

14/02/2023

Bancos: Santander

Uma bancária que trabalhou por 13 anos no Santander e foi demitida sem justa causa em 2019, procurou o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região para buscar na Justiça o pagamento da gratificação especial por tempo de serviço prestado, que não lhe foi pago na rescisão contratual.

Embora não exista uma norma interna a respeito, o banco costuma pagar essa gratificação ao final do contrato de trabalho, tendo como único requisito a prestação de serviços por 10 anos ou mais. No entanto, o pagamento tem sido realizado de modo aleatório a somente alguns funcionários desligados, ferindo a isonomia ao utilizar-se de critérios subjetivos e de análise pessoal do gestor da instituição.

Diante desse ato discriminatório, o Sindicato solicitou a condenação do Santander ao pagamento da gratificação especial, enfatizando os princípios da equidade e isonomia, previstos na Constituição Federal, art. 5°, caput e 7°, inciso XXX e nos artigos 9° e 547, parágrafo 1° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sentença

Ao analisar o processo, o juiz Sandro Valerio Bodo, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, 2ª Vara de Bauru, deu razão ao pedido da bancária, justificando seu posicionamento com base em entendimentos proferidos por outros magistrados em casos com o mesmo tema, onde foi comprovada a postura distinta do banco.

“É no sentido de ser inaceitável o tratamento discriminatório em situações semelhantes, estando o poder diretivo do empregador submetido ao princípio constitucional da igualdade, inclusive quanto a verbas não instituídas e pagas por liberalidade”.

Também foi destacado que, em outro caso, o Tribunal Regional do Trabalho “constatou a ausência de parâmetros e de transparência para o pagamento da gratificação especial”.

Assim, condenou o Santander a pagar a gratificação especial a bancária, em valores a serem apurados em regular liquidação de sentença, por cálculos, acrescidos de juros e correção monetária.

Coletiva

Em 2018, o Sindicato ajuizou uma ação civil pública solicitando que o Santander pague a verba a todos empregados que foram dispensados e prestaram serviços ao banco por mais de 10 anos.

Na sentença, proferida em 2019, o juiz Paulo B. C. de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, acolheu a pretensão do Sindicato e condenou o Santander a pagar aos empregados a gratificação especial, cujo valor corresponde ao resultado da adição de 20% ao valor último salário bruto, multiplicado pelo número de anos completos de tempo de serviço.

Inconformado, o Santander recorreu, mas ao analisar o caso em agosto de 2022, o juiz relator Orlando Amâncio Taveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não concordou com as contrarrazões e manteve a decisão de origem.

Para saber mais sobre essa coletiva, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato: (14) 99868-4631.

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